Supermercado deve devolver valor de produto com defeito a consumidora

Supermercado deve devolver valor de produto com defeito a consumidora

A Justiça do Maranhão condenou uma rede de supermercados a devolver a uma consumidora o valor de R$ 2.598,00, corrigido e com juros, pago na compra de um guarda-roupas, mais indenização por danos morais no valor total de R$ 3 mil.

A consumidora entrou na Justiça alegando que adquiriu, no dia 9 de março de 2024, um conjunto de guarda-roupa no valor de R$ 2.598,00, em 10 parcelas. Com 20 dias de uso o produto apresentou defeito, e, após visita da assistência técnica, a consumidora disse ter ficado quatro meses com o produto defeituoso.

O supermercado alegou que apenas vendeu o produto, mas não era o fabricante, e que o fabricante demorou a encaminhar as peças, mas que prestou toda a assistência à consumidora, e afirmou a necessidade de perícia para constatar a causa do defeito no produto.

A Justiça deu razão – em parte -, à consumidora, pelo fato de o produto ter apresentado “vício de qualidade”, dentro do prazo legal de garantia, e não ter sido consertado em 30 dias, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Dessa forma, a empresa não teria cumprido o prazo legal para o reparo, dando direito à consumidora a receber do valor gasto na compra do móvel, mais os valores das devidas correções.

Talliana Luz

Talliana Luz

💬 Comentários (0)

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.