Justiça do Maranhão proíbe menores de 14 anos em festas de Carnaval em cidades do MA

Justiça do Maranhão proíbe menores de 14 anos em festas de Carnaval em cidades do MA

A Justiça do Maranhão, por meio da 2ª Vara Cível da Comarca de Bacabal, determinou a proibição da participação de menores de 14 anos, sozinhos, em ensaios e festas carnavalescas.

A medida vale para o período de 24 de fevereiro a 9 de março de 2025 e abrange os municípios de Bacabal, Conceição do Lago Açu, Lago Verde e Bom Lugar.

A proibição se aplica a eventos realizados em espaços públicos ou privados, incluindo estádios, ginásios, quadras esportivas, ruas, praças, boates, clubes e parques de vaquejada.

A decisão foi tomada pelo juiz Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim e está registrada na Portaria-TJ – 643/2025, datada de 18 de fevereiro.

Além disso, a portaria também proíbe a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas e produtos que causam dependência física ou psíquica para menores de 18 anos.

Teresa Cristina

Teresa Cristina

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