Companhias aéreas podem definir critérios para transporte de animais
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as companhias aéreas não são obrigadas a permitir o transporte de animais de suporte emocional nas cabines de aviões. Segundo o entendimento dos ministros, na ausência de legislação específica sobre o tema, as empresas têm autonomia para estabelecer seus próprios critérios para o transporte de animais domésticos, tanto em voos nacionais quanto internacionais.
O julgamento foi motivado por um recurso da companhia aérea GOL, que questionava a obrigatoriedade de transportar um animal de suporte emocional junto ao passageiro. A empresa alegou que esse tipo de embarque, fora das normas de segurança, representa risco à operação dos voos.
A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, destacou que não é possível equiparar os animais de suporte emocional aos cães-guia, estes sim protegidos por legislação específica e reconhecidos como animais de serviço. Segundo ela, exigir o embarque de animais que não atendem aos critérios estabelecidos pode comprometer a segurança durante as viagens.
O entendimento firmado pelo STJ é que o transporte de animais de suporte emocional está sujeito às regras de cada companhia aérea, incluindo exigências quanto ao peso, altura e uso de caixas de transporte apropriadas. Embora seja possível embarcar com esses animais, é necessário apresentar atestado médico que comprove a necessidade do suporte emocional, e a autorização final cabe à empresa aérea.
Com essa decisão, o STJ reforça a liberdade das companhias aéreas de regulamentarem o transporte de animais em suas aeronaves, exceto no caso de cães-guia, cujo embarque deve ser garantido por lei.
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