Validada apreensão extrajudicial de bens em caso de inadimplência

Validada apreensão extrajudicial de bens em caso de inadimplência

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu como constitucional a apreensão extrajudicial de bens em casos de inadimplência, desde que os bens tenham sido oferecidos como garantia contratual. A decisão foi tomada no plenário virtual da Corte e teve 10 votos favoráveis contra 1.

O julgamento validou dispositivos da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias, que autoriza instituições credoras a retomar bens sem recorrer ao Judiciário. A nova regra se aplica a situações como:

Financiamentos com alienação fiduciária (como veículos);

Dívidas garantidas por hipoteca;

Casos de execução de garantias imobiliárias em processos de falência ou recuperação judicial.

A legalidade da norma foi contestada por associações de magistrados, que argumentaram que o modelo compromete o direito de defesa dos devedores. Apesar disso, a maioria dos ministros votou pela constitucionalidade.

O relator, ministro Dias Toffoli, defendeu que o procedimento é válido, mas reforçou que os devedores têm o direito de contestar judicialmente a apreensão. Ele também destacou que a aplicação da medida deve respeitar os direitos fundamentais, especialmente na identificação e retirada dos bens.

Entre os que acompanharam o relator estão os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes, André Mendonça, Luiz Fux, Nunes Marques e o presidente Luís Roberto Barroso.

O único voto divergente foi do ministro Flávio Dino, que, apesar de concordar com a constitucionalidade geral da lei, considerou inconstitucional o artigo 8º-E do Decreto-Lei nº 911/1969, que trata de busca e apreensão de bens. Para ele, esse ponto específico desrespeita garantias legais do devedor.

Como a decisão tem repercussão geral, ela se torna um precedente obrigatório para todos os tribunais do país. Ou seja, fica estabelecido que a retomada de bens em garantia pode ocorrer sem necessidade de ordem judicial, desde que garantido ao devedor o direito de recorrer à Justiça e com respeito às garantias legais.

Adriana Nogueira

Adriana Nogueira

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