Receita não cobrará IOF retroativo de bancos
A Receita Federal anunciou que não exigirá o pagamento retroativo do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) de instituições financeiras e demais responsáveis que deixaram de recolher o tributo entre o fim de junho e 16 de julho.
O período corresponde ao intervalo em que a cobrança do IOF estava suspensa por decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal). Na quarta-feira (16), Moraes decidiu validar parcialmente o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que elevava as alíquotas do imposto, mesmo após a derrubada da medida pelo Congresso Nacional.
De acordo com a Receita, a decisão de não cobrar retroativamente se baseia em parecer normativo de 2002, que impede a exigência de tributos quando não há eficácia legal da norma durante o período em questão.
Para os contribuintes que, por iniciativa própria, efetuaram o pagamento do IOF nesse intervalo — como pessoas físicas que realizaram operações de câmbio —, a Receita informou que a situação ainda está em análise e um posicionamento será divulgado oportunamente.
O órgão também afirmou que divulgará orientações de forma clara, a fim de evitar insegurança jurídica.
Com a decisão do STF, a cobrança do IOF volta a ser obrigatória desde esta quinta-feira (17).
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