Brasil proíbe testes de cosméticos em animais
Já está em em vigor a lei que proíbe o uso de animais em testes para a fabricação de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal no Brasil. Sancionada pela Presidência da República, a Lei nº 15.183 representa um avanço na proteção animal e alinha o país a práticas adotadas por diversas nações ao redor do mundo.
A nova legislação não altera as regras referentes a testes com medicamentos ou substâncias farmacêuticas. A proibição se aplica exclusivamente a produtos com finalidade estética ou de higiene corporal, bem como aos ingredientes utilizados exclusivamente nesses tipos de itens.
A medida tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 70/2014, aprovado no Senado em 2022. Durante a tramitação, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), relator da proposta no plenário, destacou que a decisão reflete uma tendência internacional e atende à crescente demanda social por práticas que respeitem o bem-estar animal. “Juntamos o Brasil ao que já fazem os 27 países da União Europeia, além de Coreia do Sul, Israel, Nova Zelândia, Índia e outros. A própria indústria já vem se adaptando a métodos alternativos há anos”, afirmou.
Apesar da proibição, a comercialização de produtos testados em animais ainda será permitida em situações específicas. Entre elas, estão os casos em que os testes tenham sido realizados antes da entrada em vigor da nova lei; quando os dados dos testes forem originados por exigências da Anvisa em contextos não cosméticos — como na área farmacêutica —, desde que a empresa comprove essa adequação por meio de documentação técnica e não utilize selos como “livre de crueldade”; ou ainda quando houver risco comprovado à saúde humana e não existirem alternativas válidas de testagem. Nessa última situação, a realização do teste deverá ser previamente autorizada pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia.
As autoridades sanitárias têm o prazo de dois anos para regulamentar os procedimentos de fiscalização, incluindo critérios para o uso de expressões como “não testado em animais” nos rótulos dos produtos. Além disso, a lei determina que, a cada dois anos, o poder público divulgue relatórios com o número de solicitações de comprovação documental feitas às empresas, a fim de assegurar o cumprimento das normas.
O texto legal também incentiva o desenvolvimento e a utilização de métodos alternativos de testagem no país. Em manifestação anterior ao Senado, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já havia apontado opções como testes físico-químicos, simulações computadorizadas e experimentos em laboratório in vitro como alternativas viáveis ao uso de animais, sem comprometer a segurança dos produtos.
A sanção da nova lei representa um marco na política de bem-estar animal no Brasil e fortalece o compromisso do país com práticas científicas éticas e sustentáveis na indústria cosmética.
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