Mais de 1,4 mil maranhenses mudaram de nome em Cartório após nova lei
Um total de 1.402 pessoas no Maranhão optaram por mudar o prenome diretamente em Cartório de Registro Civil, sem necessidade de processo judicial desde 2022.
Os dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Maranhão) mostram que, no mesmo período, São Luís registrou 145 mudanças. Considerando 2022–2024 (três anos completos da lei), a média foi de 394 alterações anuais no estado e 44 por ano na capital.
A novidade, introduzida pela Lei Federal nº 14.382/22, em julho de 2022, trouxe uma mudança significativa no ordenamento jurídico brasileiro ao permitir que qualquer cidadão maior de 18 anos possa alterar seu nome sem apresentar justificativa ou ingressar com ação na Justiça. Basta comparecer a um Cartório de Registro Civil com os documentos exigidos no Provimento nº 149/CNJ, respeitando os critérios legais previstos.
Onde mais mudou no Maranhão – Entre os municípios com mais alterações desde 2022 estão São Luís (145), Caxias (54), Coroatá (47), Codó (43) e Balsas (42). No outro extremo, municípios como Axixá, Guimarães, Riachão, Sítio Novo e Tufilândia registram apenas 1 alteração cada no período.
Novas regras
A Lei Federal nº 14.382/22 trouxe novas regras que facilitaram as mudanças de sobrenomes, abrindo-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação de vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão de casamento, ou divórcio. Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes de família, independentemente do sobrenome dos pais.
Após a alteração do prenome e/ou do sobrenome, os valores são tabelados por lei em cada Estado, e após a mudança no Cartório é feita automaticamente a alteração nos cadastros oficiais (documentos como RG, CPF, passaporte e Título de Eleitor).
Para solicitar, a pessoa interessada, maior de 18 anos, comparece a um Cartório de Registro Civil com RG e CPF. O valor do ato é tabelado por lei e varia conforme cada unidade da federação. Caso a pessoa queira retroceder na mudança, o procedimento depende de decisão judicial.
A lei também inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascidos até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar. Esta inovação, que também poderá ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil, possibilita a correção de muitos casos em que a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.
Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.
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