Ministro não segue o relator e vota para anular processo
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), já adiantou seu posicionamento nesta quarta-feira (10) anulação do processo dos réus do chamado “núcleo crucial” da tentativa de golpe de Estado quanto à acusação de organização criminosa. Para ele, os fatos descritos na denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) não configuram esse tipo penal, o que gerou divergência em relação ao relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, que havia defendido a condenação de todos os envolvidos.
Durante a sessão da Primeira Turma do STF, Fux afirmou que o conceito de organização criminosa não pode ser banalizado e que a mera existência de um plano articulado entre várias pessoas não é suficiente para caracterizar o crime. “A imputação do crime de organização criminosa exige mais que a reunião de vários agentes para a prática de delitos”, argumentou o ministro. “A pluralidade de agentes ou existência de plano delitivo não tipificam, por si só, os crimes de associação ou organização criminosa.”
O julgamento envolve figuras centrais na investigação sobre os atos que tentaram impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, após sua vitória nas eleições de 2022. Além do ex-presidente Jair Bolsonaro, são réus na ação penal os ex-ministros Walter Braga Netto, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Anderson Torres; o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ); o ex-comandante da Marinha, Almir Garnier; e o tenente-coronel Mauro Cid.
Na sessão anterior, realizada na terça-feira (9), o relator Alexandre de Moraes sustentou que o grupo atuou de forma estruturada, com objetivos autoritários, buscando desacreditar o sistema eleitoral, promover ataques a instituições democráticas e articular medidas de exceção. Moraes apontou Bolsonaro como o líder da organização, com um papel central na tentativa de ruptura institucional.
Em sua análise, Fux reconheceu que os eventos descritos pela acusação — que se estenderiam de junho de 2021 até o dia 8 de janeiro de 2023 — são graves, mas entendeu que não atendem aos requisitos legais para o enquadramento no crime de organização criminosa. Ele argumentou que esse tipo penal exige estabilidade, permanência e a prática de crimes indeterminados, o que, segundo sua leitura, não ficou comprovado no caso em julgamento. Para ele, os atos descritos têm um objetivo específico e limitado, o que descaracterizaria a acusação.
O ministro também se posicionou contra o enquadramento por organização criminosa armada, considerando que houve inadequação típica, ou seja, os fatos apresentados pela PGR não se enquadram na definição legal prevista para esse crime.
Se condenados pelas acusações da PGR, os réus podem pegar penas que chegam a até 43 anos de prisão. O julgamento segue com os votos dos demais ministros da Primeira Turma do STF.
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