STJ mantém pena de Eduardo Costa por difamação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso do cantor Eduardo Costa, condenado por difamar a apresentadora Fernanda Lima em 2018. A defesa tentava transferir a pena de prestação de serviços comunitários do Rio de Janeiro para Minas Gerais, alegando dificuldades logísticas e prejuízo ao sustento familiar do artista.
A decisão da Sexta Turma, sob relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro, foi unânime. Segundo o colegiado, o pedido não poderia ser analisado no STJ antes de passar pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), o que configuraria supressão de instância.
Na decisão, o STJ afirmou que os argumentos da defesa não foram suficientes para alterar a sentença original:
“A irresignação não merece prosperar, uma vez que o recurso não apresenta argumento capaz de desconstituir os fundamentos da decisão ora impugnada.”
A condenação teve origem em comentários feitos por Eduardo Costa após Fernanda Lima apresentar um discurso feminista no programa Amor & Sexo, da TV Globo. Na época, o cantor a chamou de “imbecil” e criticou o programa como “esquerdista”, afirmando que era feito para “bandidos e maconheiros”.
Apesar de ter pedido desculpas públicas posteriormente — dizendo ter agido como um “babaca” —, a punição foi mantida, incluindo a prestação de serviços comunitários na capital fluminense. Em decisão anterior, a juíza Maria Tereza Donatti chegou a classificar como “cômica” a alegação de que o deslocamento semanal até o Rio seria inviável.
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