Fux barra mudança no número de deputados
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, decidiu nesta segunda-feira (29) suspender a aplicação imediata da redistribuição do número de deputados federais por estado com base nos dados do Censo de 2022. A mudança, prevista para entrar em vigor nas eleições de 2026, ficará adiada, ao menos até que o processo legislativo em torno do tema seja concluído. Com a decisão, a nova configuração só deve ser aplicada a partir de 2030.
A medida atende a um pedido feito no mesmo dia pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), que solicitou a suspensão da reconfiguração das vagas por considerar que o prazo para a Justiça Eleitoral aplicar as mudanças expiraria já nesta quarta-feira (1º). Fux acatou o argumento, destacando a necessidade de garantir segurança jurídica e previsibilidade no processo eleitoral.
A redistribuição das cadeiras da Câmara dos Deputados entre os estados havia sido determinada anteriormente pelo próprio STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 38. A corte considerou que o Congresso havia se omitido ao não atualizar o número de deputados conforme os dados populacionais mais recentes. O prazo estipulado para o Legislativo agir era até o fim de junho, sob pena de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) executar a redistribuição diretamente.
Como resposta, o Congresso aprovou um projeto de lei que aumentava o número total de deputados federais de 513 para 531, o que permitiria uma adequação ao Censo sem que nenhum estado perdesse representação. No entanto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a proposta, contrariando o desejo de sua base política, incluindo os presidentes das duas casas legislativas, Alcolumbre e Hugo Motta (Republicanos-PB). O veto ainda pode ser derrubado, mas há resistência entre os parlamentares em aprovar outra medida vista como impopular, especialmente após a recente rejeição da chamada PEC da Blindagem.
Caso a nova distribuição fosse implementada com base nos dados do Censo de 2022, sete estados perderiam vagas na Câmara: Alagoas (1), Bahia (2), Paraíba (2), Pernambuco (1), Piauí (2), Rio de Janeiro (4) e Rio Grande do Sul (2). Em contrapartida, outros sete ganhariam assentos: Amazonas (2), Ceará (1), Goiás (1), Minas Gerais (1), Mato Grosso (1), Pará (4) e Santa Catarina (4).
A Constituição Federal determina que o número de deputados federais por estado deve ser proporcional à sua população, respeitando o mínimo de oito e o máximo de 70 representantes por unidade da federação. O cálculo é baseado nos dados do Censo Demográfico realizado pelo IBGE.
No Senado, a avaliação predominante é de que não há apoio suficiente para derrubar o veto presidencial, especialmente após o recuo do próprio Partido dos Trabalhadores em relação à ampliação do número de parlamentares. Ainda não há data marcada para a deliberação sobre o veto, que cabe ao presidente do Congresso definir.
Alcolumbre argumenta que o processo legislativo ainda está em curso e, portanto, não poderia ser superado por uma ação imediata do TSE. Fux acolheu esse entendimento, considerando que mudanças no número de assentos legislativos exigem antecedência mínima de um ano antes das eleições, conforme determina a regra da anualidade eleitoral.
Com a decisão do STF, a recomposição das cadeiras fica suspensa até a conclusão formal do processo legislativo. Caso isso ocorra, a nova configuração só será aplicada nas eleições legislativas de 2030.
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