Escolas devem relatar faltas e violência a conselhos tutelares
Foi publicada nesta terça-feira (7), no Diário Oficial da União, a Lei 15.231/25, que torna obrigatória a notificação de casos de violência no ambiente escolar aos conselhos tutelares. A medida vale para instituições de ensino em todo o país e tem foco especial em situações que envolvam automutilação, tentativas de suicídio e suicídios consumados.
Além dos episódios de violência, a legislação também determina que os conselhos tutelares municipais sejam informados quando estudantes registrarem mais de 30% de faltas em relação ao limite permitido. O objetivo é identificar sinais de vulnerabilidade, abandono ou risco social que possam estar associados à evasão escolar ou problemas de saúde mental.
Essas novas obrigações foram incorporadas à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e à Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, fortalecendo o papel da escola na rede de proteção à infância e adolescência.
A nova norma teve origem no Projeto de Lei 270/2020, de autoria da ex-deputada federal Rejane Dias (PI), e passou por aprovação na Câmara dos Deputados em maio de 2024. No Senado, o texto foi aprovado em setembro e agora entra em vigor com a publicação oficial.
Com a mudança, espera-se ampliar a articulação entre as instituições de ensino e os órgãos de proteção, promovendo uma atuação mais preventiva e integrada diante de situações que envolvem risco à integridade física e emocional dos estudantes.
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