TJMA mantém prazos no processo do prefeito de Igarapé Grande

TJMA mantém prazos no processo do prefeito de Igarapé Grande

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) rejeitou o pedido do prefeito de Igarapé Grande, João Vitor Xavier (PDT), que solicitava a suspensão da contagem de prazos da ação penal em que é réu até a anexação do laudo toxicológico ao processo. A decisão foi tomada pelo desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, que indeferiu o habeas corpus impetrado pela defesa do gestor.

O pedido questionava uma decisão da 2ª Vara da Comarca de Pedreiras, responsável por conduzir o processo que apura o assassinato do policial militar Geidson Thiago da Silva, crime confessado pelo próprio prefeito. A defesa alegava que não poderia apresentar a resposta à acusação sem que o exame toxicológico solicitado pela polícia fosse incorporado aos autos, argumentando que o documento seria essencial para esclarecer se o gestor estava sob efeito de substâncias psicoativas no momento do crime.

No entanto, a juíza Claudilene Morais de Oliveira, que respondia pela 2ª Vara, considerou que o laudo, embora relevante, não é imprescindível para a fase inicial da ação penal. O TJMA reforçou essa posição, destacando que os prazos processuais seguem regras do direito público e não podem ser suspensos por conveniência das partes. Segundo o desembargador José Joaquim, o exame toxicológico poderá ser juntado ao processo a qualquer momento e será analisado durante a instrução criminal, quando defesa e acusação terão oportunidade de debater as provas.

João Vitor Xavier responde por homicídio qualificado, após confessar o assassinato de Geidson Thiago da Silva. O caso, que teve grande repercussão estadual, levou à decretação da prisão preventiva do prefeito no início de 2024, mas ele obteve posteriormente liberdade provisória com monitoramento eletrônico, decisão autorizada pelo próprio desembargador José Joaquim. Desde então, a defesa tem tentado suspender etapas do processo alegando falta de documentos periciais, mas os pedidos têm sido sucessivamente rejeitados.

Com a decisão mais recente, o processo segue normalmente na 2ª Vara de Pedreiras, com abertura de prazo para apresentação da resposta à acusação e posterior instrução processual. O laudo toxicológico, quando finalizado, será anexado aos autos e poderá ser avaliado durante as audiências de instrução e julgamento. A medida reforça o compromisso do TJMA com a celeridade processual e com a manutenção do andamento das ações criminais envolvendo agentes públicos.

Adriana Nogueira

Adriana Nogueira

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