MPRJ contesta decisão que livrou dirigentes do Flamengo

MPRJ contesta decisão que livrou dirigentes do Flamengo

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) anunciou nesta quinta-feira (23) que irá recorrer da decisão judicial que absolveu todos os réus envolvidos no caso do incêndio ocorrido em 2019 no Ninho do Urubu, centro de treinamento do Flamengo, que resultou na morte de dez jovens atletas das categorias de base do clube.

A decisão da Justiça do Rio de Janeiro, publicada na noite da última terça-feira (21), absolveu os acusados sob o entendimento de que não foram apresentadas provas suficientes para sustentar a responsabilização criminal. O juiz Tiago Fernandes de Barros, responsável pela sentença, afirmou que as investigações conduzidas pela Polícia Civil e pelo próprio Ministério Público não conseguiram reunir elementos técnicos que comprovassem a culpa dos réus.

No total, onze pessoas haviam sido denunciadas pelos crimes de incêndio culposo qualificado com resultado morte. Entre elas estavam o ex-presidente do Flamengo Eduardo Bandeira de Mello, outros ex-dirigentes do clube, como Antonio Marcio Mongelli, e representantes de empresas envolvidas na montagem e manutenção da estrutura onde ocorreu o incêndio.

Na sentença, o magistrado sustentou que houve “ausência de demonstração de culpa penalmente relevante”, destacando que os acusados atuaram dentro dos limites de suas atribuições institucionais. O juiz considerou ainda que não havia elementos que ligassem diretamente os dirigentes às falhas elétricas nos contêineres onde os jovens dormiam.

O juiz Tiago Fernandes também apontou fragilidades no processo de investigação, afirmando que o relatório da Polícia Civil não conseguiu comprovar a origem do incêndio. Ele ressaltou que a perícia técnica realizada foi inconclusiva, apresentando apenas uma hipótese sobre as causas do fogo. A falta de múltiplas linhas de investigação, segundo o magistrado, deixou margem para dúvidas razoáveis sobre a real origem do sinistro — incluindo possibilidades como defeito de fabricação ou falha no motor do aparelho de ar-condicionado que pegou fogo.

Além disso, a decisão criticou o Ministério Público, classificando a denúncia como “abrangente e genérica”, sem a individualização das condutas de cada réu. Para o juiz, a acusação não conseguiu demonstrar que algum dos envolvidos tivesse responsabilidade direta sobre a manutenção elétrica das instalações. Apesar de reconhecer que o centro de treinamento não possuía alvará de funcionamento na época da tragédia, o magistrado entendeu que essa irregularidade administrativa não configurava, por si só, culpa penal.

Com o anúncio do recurso, o MPRJ busca reverter a absolvição e reabrir a discussão sobre a responsabilidade dos dirigentes e demais acusados pela morte dos jovens atletas que dormiam nas acomodações improvisadas do Ninho do Urubu.

Adriana Nogueira

Adriana Nogueira

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