Nova lei endurece combate ao crime organizado
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que reforça o enfrentamento ao crime organizado e amplia os mecanismos de proteção pessoal a agentes públicos e processuais envolvidos nesse tipo de investigação. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30).
A legislação cria o crime de obstrução de ações contra o crime organizado, estabelecendo pena de quatro a doze anos de prisão, além de multa. A tipificação atinge condutas como ordenar, solicitar ou oferecer qualquer tipo de vantagem para induzir alguém a praticar violência ou ameaças contra servidores públicos, advogados, jurados, testemunhas, peritos, colaboradores ou defensores dativos, com o objetivo de impedir ou retaliar investigações e processos relacionados a organizações criminosas.
A mesma punição também se aplica a quem participar de conspiração com a finalidade de dificultar ou interromper ações do poder público contra o crime organizado. A lei determina ainda que, em caso de risco à integridade física de juízes, membros do Ministério Público ou de seus familiares — inclusive aposentados —, a situação deverá ser comunicada à polícia judiciária. Caberá às autoridades competentes avaliar a necessidade e o alcance da proteção, em articulação com outros órgãos de segurança.
A sanção ocorre em um momento de forte mobilização nacional no combate às facções criminosas, dois dias após a megaoperação realizada pelo governo do Rio de Janeiro contra o Comando Vermelho. A ação resultou na prisão de 113 pessoas e na morte de pelo menos 119 suspeitos, tornando-se a mais letal da história do estado.
O endurecimento da legislação e a coordenação entre forças policiais vêm sendo apontados como medidas essenciais para atingir o núcleo financeiro e estrutural das facções, reduzindo a capacidade de intimidação e retaliação contra agentes públicos.
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