Novas normas do BC atingem fintechs e bancos

Novas normas do BC atingem fintechs e bancos

O Banco Central atualizou as normas sobre o encerramento compulsório de contas bancárias consideradas irregulares ou mantidas em desacordo com a regulamentação. As mudanças incluem as chamadas contas-bolsão, utilizadas por algumas fintechs em bancos tradicionais para operar em nome de terceiros, o que pode dificultar a identificação dos clientes e favorecer práticas ilegais, como fraudes financeiras.

As fintechs, empresas que oferecem serviços financeiros por meio de tecnologia digital, vêm sendo cada vez mais equiparadas aos bancos tradicionais no cumprimento de regras de transparência e prevenção a crimes. Em agosto deste ano, a Receita Federal determinou que essas empresas também devem fornecer informações que contribuam para o combate à lavagem de dinheiro e outros ilícitos.

Com a nova norma, as instituições financeiras passam a ser obrigadas a adotar critérios específicos para identificar contas irregulares, incluindo o uso de dados de bases públicas ou privadas. Caso identifiquem irregularidades, os bancos deverão encerrar as contas após comunicar os clientes. A regra passa a valer em 1º de dezembro de 2025, e toda a documentação relacionada ao encerramento compulsório deverá ser mantida à disposição do Banco Central por pelo menos dez anos.

As medidas foram publicadas nas resoluções CMN nº 5.261 e BCB nº 518, disponíveis no site do Banco Central.

Além das mudanças sobre o fechamento de contas, o BC e o Conselho Monetário Nacional (CMN) também divulgaram novas regras para o cálculo do capital social mínimo e do patrimônio líquido exigido das instituições financeiras e das fintechs. O objetivo é garantir que essas empresas mantenham recursos suficientes para absorver riscos e operar com segurança.

A nova metodologia considera as atividades efetivamente desempenhadas pelas instituições, e não mais o tipo de enquadramento jurídico. O cálculo passa a incluir uma parcela voltada ao custo inicial de operação e aos gastos com infraestrutura tecnológica.

As instituições que utilizarem em sua denominação o termo “banco” — ou qualquer expressão equivalente em outro idioma — deverão manter capital adicional como requisito prudencial.

As regras entram em vigor imediatamente, mas o cronograma de adaptação se estende até dezembro de 2027, permitindo que instituições já em funcionamento ou em processo de autorização possam ajustar suas estruturas financeiras às novas exigências.

Adriana Nogueira

Adriana Nogueira

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