Jogador do flamengo pode ser punido apenas com multa
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) adiou o julgamento do jogador Bruno Henrique após um dos auditores solicitar vista do processo para a próxima sessão.
Antes do pedido de vista, o relator Sérgio Furtado votou pelo provimento parcial dos recursos da defesa, recomendando a absolvição de Bruno Henrique quanto à acusação de fraude esportiva relacionada a apostas, enquadrando-o apenas no artigo 191, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), com aplicação de multa de R$ 100 mil.
De acordo com o relator, o atacante deve ser responsabilizado apenas por dificultar ou não cumprir regulamentos da competição, o que exclui a punição de suspensão de jogos, mantendo apenas a penalidade financeira.
O julgamento será retomado na próxima sessão, quando os demais auditores apresentarão seus votos e o caso poderá ser finalizado.
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