Magistrados do Maranhão seguem afastados das funções
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (11), instaurar Processos Administrativos Disciplinares (PADs) contra desembargadores e juízes do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) investigados na Operação 18 Minutos. A investigação apura a existência de um esquema de corrupção, tráfico de influência e lavagem de dinheiro que envolveria integrantes do Judiciário maranhense, advogados e políticos.
Com a decisão, permanecem afastados de suas funções os desembargadores Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, Luiz Gonzaga Almeida Filho e Antônio Pacheco Guerreiro Júnior, além dos juízes Alice de Sousa Rocha e Cristiano Simas de Sousa. Eles já estavam suspensos por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os PADs podem resultar em aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ou até perda definitiva do cargo.
O CNJ também determinou o arquivamento do processo contra o juiz Sidney Cardoso Ramos, por ausência de indícios suficientes de envolvimento.
A decisão tem como base o Pedido de Providências nº 0004831-81.2024.2.00.0000, que reúne informações da Operação 18 Minutos, conduzida paralelamente no STJ sob o Inquérito nº 1.636-DF. De acordo com o relator, ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, há elementos que indicam a possível prática de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro, com base no Código Penal e nas Leis nº 12.850/2013 e nº 9.613/1998.
O nome da operação faz referência ao tempo médio que, segundo a investigação, decisões judiciais favoráveis a determinados grupos eram emitidas — cerca de dezoito minutos. As apurações indicam que as ordens judiciais beneficiavam a liberação de recursos do Banco do Nordeste, com movimentações financeiras que somam aproximadamente R$ 17,6 milhões.
O relatório do ministro Campbell aponta que houve depósitos fracionados em espécie, variação patrimonial incompatível com os rendimentos declarados e utilização de mecanismos típicos de lavagem de dinheiro. O documento destaca que novos elementos coletados nas quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico permitiram reavaliar o caso e confirmar indícios de um desvio de finalidade no exercício da função jurisdicional.
Diante da gravidade das suspeitas, o CNJ entendeu que não se aplica o prazo prescricional administrativo de cinco anos, prevalecendo o prazo previsto no Código Penal.
Os magistrados investigados permanecerão afastados até a conclusão dos processos disciplinares, que poderão resultar em punições severas, caso as irregularidades sejam confirmadas.
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