STF rejeita inclusão de novos fatos em ação sobre a Assembleia

STF rejeita inclusão de novos fatos em ação sobre a Assembleia

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido do PCdoB para incluir novos fatos na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.756, que discute a regra de desempate por idade na eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema).

O partido queria que o STF analisasse a denúncia de uma possível filmagem de voto secreto atribuída ao deputado Júnior Cascaria, citada em plenário pelo deputado Fred Maia. Segundo o PCdoB, o episódio poderia influenciar o processo que originou a ação.

A ministra, porém, afirmou que o tema não tem relação com o objeto da ADI, que trata exclusivamente da constitucionalidade do inciso IV do artigo 8º do Regimento Interno da Alema, criado pela Resolução nº 1.300/2024, que adota o critério etário como método de desempate na escolha dos cargos da Mesa.

Cármen Lúcia ressaltou que o controle de constitucionalidade não permite incluir fatos que exijam diligências ou coleta de provas, já que a ADI é um instrumento de análise abstrata e objetiva.

O julgamento segue no plenário virtual desde março de 2025, com placar de 8 a 0 pela improcedência da ação, mantendo válida a regra e favorecendo, na prática, a reeleição de Iracema Vale.

Com a decisão, o STF reforça que eventuais condutas individuais de parlamentares devem ser tratadas em outros procedimentos, e não dentro de uma ADI.

Teresa Cristina

Teresa Cristina

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