Marca de Virginia Fonseca pagará indenização milionária por dano coletivo
A WePink, marca pertencente à influenciadora Virginia Fonseca, deverá pagar R$ 5 milhões em indenização por dano moral coletivo, conforme acordo firmado com o Ministério Público de Goiás (MPGO) e homologado pela Justiça na noite de segunda-feira (17/11). O valor será dividido em 20 parcelas de R$ 250 mil, destinadas ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
O acordo foi celebrado no processo que impedia a influenciadora de realizar transmissões ao vivo promovendo a empresa. Segundo o MP, o montante definido considera o número de consumidores impactados, a repetição de práticas consideradas abusivas e a utilização da popularidade de Virginia para estimular compras de produtos sem disponibilidade adequada.
Com a homologação, a WePink só poderá anunciar ou comercializar itens — inclusive em lives — quando houver comprovação de estoque físico ou capacidade real de produção e entrega. Para isso, a marca deverá implantar sistemas verificáveis, acessíveis tanto ao Ministério Público quanto aos consumidores, que permitam conferir a disponibilidade dos produtos. O acordo também proíbe qualquer forma de venda sem estoque ou pré-venda que não informe de maneira clara os prazos de fabricação e envio.
Outro ponto exige que a empresa implemente, em até 30 dias, um Serviço de Atendimento ao Consumidor com atendimento humano, resposta inicial em até 24 horas e emissão de protocolos para acompanhamento das demandas. Situações relacionadas a cancelamentos ou reembolsos precisarão ser resolvidas em até sete dias, com atenção especial aos pedidos feitos no prazo de arrependimento previsto na legislação.
A WePink também será obrigada a divulgar permanentemente, em suas redes sociais e site oficial, informações completas sobre direitos dos consumidores, regras de cancelamento, trocas, reembolsos e canais de atendimento. A marca terá ainda de produzir e divulgar um vídeo com orientações detalhadas, previamente aprovado pelo MPGO.
O acordo prevê, ainda, que a empresa indenize os consumidores que tiveram prejuízos não solucionados. Os clientes que comprovarem danos poderão receber o valor pago em dobro, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. Serão aceitos diferentes meios de comprovação, como registros de atendimento, capturas de tela, comprovantes de pagamento ou protocolos internos. Caso o consumidor prefira, poderá optar por buscar indenização individual na Justiça.
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