Regra sobre voto remoto é formalizada

Regra sobre voto remoto é formalizada

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados reafirmou uma regra que ganhou destaque após o caso envolvendo o deputado Alexandre Ramagem. O colegiado consolidou entendimento segundo o qual parlamentares que estejam fora do país, sem missão oficial devidamente autorizada, não podem registrar presença nem participar de votações remotamente pelo sistema Infoleg. O parecer, datado de 25 de novembro de 2025, foi integralmente acolhido pelo presidente da Câmara, Hugo Motta.

A decisão reforça que o exercício do mandato é, por natureza, presencial. O Regimento Interno e o Código de Ética estabelecem a presença física como regra, permitindo participação remota apenas em situações excepcionais previstas no Ato da Mesa nº 123/2020 — como missões oficiais ou impedimentos de saúde dentro do território nacional. A licença médica não autoriza o parlamentar a votar se ele estiver fora do Brasil. O parecer também esclarece que a comunicação prévia prevista no artigo 228 do Regimento não transforma viagens particulares em autorização para atuação remota.

O caso ganhou urgência após determinação do ministro Alexandre de Moraes que incluiu Alexandre Ramagem na lista de procurados da Interpol. Mesmo no exterior e sem cumprir decisões judiciais, o deputado participou da votação do PL Antifacção por meio do Infoleg, o que acendeu alerta na Mesa e acelerou a formalização da diretriz que agora reforça a proibição. Ramagem alegava licença médica para justificar sua ausência, mas seguia votando normalmente, o que motivou a resposta institucional.

O entendimento confirma precedentes expressos em pareceres da Secretaria-Geral da Mesa emitidos em maio e setembro deste ano. Em ambos, a orientação já era inequívoca: a única circunstância que permite votação remota fora do território nacional é a missão oficial autorizada. Qualquer outra hipótese viola as normas da Câmara.

O parecer ainda ressalta que nem mesmo o presidente da Casa pode conduzir sessões quando está no exterior. Em precedente citado, a SGM determinou que, em viagens internacionais, o presidente deve repassar suas atribuições regimentais ao substituto imediato.

Com a diretriz agora formalizada, cabe à Presidência da Câmara impedir o uso irregular do Infoleg. O documento reforça que o presidente tem a obrigação de “cumprir e fazer cumprir o Regimento”, garantindo a regularidade das votações e preservando a excepcionalidade do trabalho remoto.

A decisão afasta interpretações flexíveis e reafirma que o mandato parlamentar só pode ser exercido fora do país quando houver missão oficial autorizada, mantendo o princípio de que o trabalho legislativo é predominantemente presencial.

Adriana Nogueira

Adriana Nogueira

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