Revisão da vida toda perde por 8 a 2

Revisão da vida toda perde por 8 a 2

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 8 votos a 2, rejeitar a revisão da vida toda ao acolher o recurso apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com a decisão, fica derrubada a tese que permitia considerar todas as contribuições feitas pelo segurado ao longo da vida, inclusive anteriores ao Plano Real.

Votaram contra a revisão os ministros Alexandre de Moraes — relator do caso —, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso (já aposentado), Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Dias Toffoli. A favor da tese ficaram André Mendonça, Rosa Weber (aposentada) e Edson Fachin, atual presidente do STF.

Apesar da decisão desfavorável, os segurados que tiveram benefícios aumentados por meio de tutela antecipada não serão obrigados a devolver valores já recebidos. Entretanto, seus benefícios poderão ser reduzidos daqui em diante. Além disso, quem entrou com ação não terá de pagar custas processuais, honorários de sucumbência ou despesas com perícia até 5 de abril de 2024.

Segundo o governo, caso a revisão fosse mantida, o impacto financeiro poderia chegar a R$ 480 bilhões — estimativa contestada por entidades de aposentados, que afirmam que o cálculo considera todo o universo de segurados, e não apenas aqueles que acionaram a Justiça.

A revisão da vida toda havia sido aprovada em dezembro de 2022, por 6 votos a 5, mas o entendimento começou a ser revertido após duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade apresentadas em 2024, relacionadas ao fator previdenciário e às regras da reforma da Previdência de 1999.

No centro da disputa está o critério de cálculo da aposentadoria. Pela regra instituída em 1999, segurados já filiados ao INSS até 26 de novembro daquele ano passaram a ter a média salarial calculada a partir das 80% maiores contribuições realizadas desde julho de 1994. Já quem ingressou no sistema a partir de 27 de novembro de 1999, e se aposentou antes de novembro de 2019, teve a média calculada com base nos 80% maiores salários de toda a vida laboral. Após a reforma de 2019, as contribuições consideradas voltaram a ser apenas as feitas a partir de julho de 1994.

Adriana Nogueira

Adriana Nogueira

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