Processos de indenização aérea são suspensos
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender todas as ações que correm na Justiça relacionadas a pedidos de indenização por atrasos ou cancelamentos de voos motivados por circunstâncias de força maior, como condições climáticas adversas.
Ao justificar a medida, Toffoli destacou que há um crescimento expressivo no número de processos envolvendo o setor aéreo e que diferentes interpretações adotadas pelos tribunais vêm gerando insegurança jurídica. Por esse motivo, o ministro considerou necessária a paralisação das ações até que o Supremo dê uma decisão definitiva sobre a possibilidade de responsabilização das empresas em situações desse tipo. Não há previsão de quando o julgamento será concluído.
Segundo o ministro, atualmente “não há uniformidade das decisões judiciais quanto ao regime jurídico aplicável” nos casos em que companhias aéreas são acionadas na Justiça por atrasos decorrentes de fatores externos e inevitáveis.
O caso que levou o tema ao STF foi um recurso da Azul Linhas Aéreas contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Na ocasião, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais a um passageiro após um voo ter atrasado e sofrido alteração de trajeto.
Com a decisão de Toffoli, todos os processos semelhantes em andamento no país ficam temporariamente paralisados até o posicionamento final da Corte.
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