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Justiça impõe multa de R$ 400 mil à Caema

Justiça impõe multa de R$ 400 mil à Caema
Publicado por Adriana Nogueira | Data da Publicação 03/12/2025 11:57 | Comentários: (0)

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Uma Ação Civil Pública movida pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, no fim de 2019, levou a Justiça a condenar a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) ao pagamento de R$ 400 mil por danos ambientais. A condenação está relacionada ao despejo de esgoto sem tratamento no Rio Calhau e na Praia do Calhau, registrado em 10 de agosto de 2015.

O valor da indenização será atualizado monetariamente pelo IPCA-E desde a data da sentença e contará com juros de 1% mensais a partir do dia em que ocorreu a poluição. O incidente ficou marcado pela formação de uma faixa escurecida na areia da praia, conhecida popularmente como língua negra, causada por uma falha na Estação Elevatória de Esgotos Barramar/Cohajap, operada pela Caema. Conforme relatório da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam), o problema surgiu após a paralisação do sistema de bombeamento.

O processo judicial reuniu laudos da Semmam, que já havia aplicado multa à companhia, além de depoimentos e uma análise técnica do Instituto de Criminalística (Icrim). A perícia identificou acúmulo de material proveniente de esgoto em um curso d’água próximo à estação e sinais de que houve liberação de volume acima do normal.

Para o Ministério Público, a Caema tem responsabilidade direta sobre o sistema que administra e deveria ter adotado medidas para evitar a ocorrência do dano ambiental.

Além da indenização, a sentença proferida pelo juiz Angelo Antonio Alencar dos Santos determina que a Caema submeta a estação de esgoto a um processo de licenciamento ambiental retificador. A empresa deverá demonstrar que opera com a melhor tecnologia disponível, especialmente no monitoramento por ultrassom e na retenção de sólidos, garantindo mecanismos capazes de impedir novos extravasamentos.

A companhia terá 180 dias para comprovar o cumprimento das exigências. Caso o prazo não seja obedecido, está prevista multa diária de R$ 1 mil.


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