Segurados poderão receber até 60 dias de auxílio-doença sem perícia presencial
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) modificou as regras para a concessão do auxílio-doença por meio do Atestmed — sistema que permite a liberação do benefício apenas com a análise do atestado enviado online, sem exigência de perícia presencial. A principal alteração é a ampliação temporária do período máximo de afastamento, que passa de 30 para 60 dias até abril.
A partir desse mês, volta a valer o limite de 30 dias previsto na legislação aprovada em novembro, que estabelece esse teto para solicitações realizadas pelo aplicativo ou site Meu INSS. A mudança faz parte da estratégia do governo para reduzir a fila de pedidos na Previdência Social, incluindo aqueles que dependem de avaliação médica.
Até junho, o segurado podia obter afastamento por até 180 dias usando o Atestmed. Posteriormente, esse prazo foi reduzido para 30 dias. Em meio a divergências dentro do governo, o período chegou a ser ampliado para 120 dias, mas a lei 15.265 restabeleceu de forma definitiva o limite de 30 dias.
O modelo de concessão automática do auxílio-doença começou durante a pandemia e foi ampliado entre 2023 e 2024, como tentativa de diminuir o acúmulo de processos. No entanto, o sistema acabou contribuindo para um novo gargalo. Em outubro, a fila de segurados aguardando resposta do INSS alcançou 2,9 milhões de pessoas. Só a fila da perícia médica somava 1,2 milhão de requerentes.
Nos novos regulamentos, o INSS reforça que o limite padrão para concessão pelo Atestmed permanece em 30 dias, mas admite a possibilidade de ampliá-lo de maneira excepcional. Outra portaria determina que o INSS custeará integralmente exames complementares solicitados pelos peritos nas etapas de análise, revisão ou restabelecimento de benefícios. O pagamento poderá ocorrer por meio de ressarcimento ao segurado ou pela contratação de serviços em clínicas parceiras.
As mudanças também incluem a permissão para que alguns atendimentos sejam realizados sem necessidade de agendamento prévio pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, medida que busca agilizar a liberação de benefícios por incapacidade temporária e diminuir a dependência da perícia presencial.
De acordo com a Previdência Social explicou que a medida provisória 1.303 fixou em 30 dias o prazo do benefício concedido pelo Atestmed, mas deu ao Ministério da Previdência a possibilidade de flexibilizar esse limite de forma temporária. A pasta afirmou ainda que a portaria recente apenas mantém os prazos que já estavam valendo. Sobre a fila atual, informou que, dos 1,2 milhão de pedidos na perícia, 525 mil estão pendentes há até 45 dias e 373 mil aguardam até 90 dias, com tempo médio de espera de 62 dias.
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