Maranhão começa a pagar auxílio a filhos de vítimas de feminicídio
O Governo do Maranhão iniciou, nesta semana, o pagamento do Programa Maranhão Acolhedor: Atenção e Proteção, política pública voltada ao apoio integral a crianças e adolescentes órfãos de mulheres vítimas de feminicídio.
Os primeiros 32 beneficiários, que já tiveram contas-poupança abertas, começam a receber auxílio mensal de meio salário mínimo por criança ou adolescente, conforme previsto na Lei nº 11.723/2022.
Além do repasse financeiro, as famílias passam a ser acompanhadas por uma rede estadual de proteção, que integra ações de assistência social, educação, saúde, segurança pública e garantia de direitos, assegurando atendimento especializado e contínuo.
O programa é coordenado pelo Governo do Estado e executado pela Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular (Sedihpop), responsável pela gestão do benefício, análise dos pedidos e reavaliação periódica das condições de vulnerabilidade. A iniciativa conta ainda com a parceria da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), que garante prioridade de matrícula e transferência escolar, além do apoio do Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares e forças de segurança.
Segundo o governador Carlos Brandão, o início dos pagamentos representa um avanço no enfrentamento à violência de gênero. “Estamos assegurando proteção social, acesso à educação, apoio jurídico e acompanhamento familiar. É uma resposta do Estado às crianças e adolescentes impactados pela violência extrema”, afirmou.
Critérios do benefício
O auxílio é destinado a crianças e adolescentes menores de 18 anos, que residam no Maranhão há pelo menos dois anos, tenham renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo e sejam órfãos de feminicídio consumado. O benefício é concedido por três anos, podendo ser prorrogado até a maioridade.
A solicitação deve ser feita pelo representante legal, com apresentação de documentos que comprovem o vínculo, a orfandade e o crime, sendo vedada a representação por qualquer pessoa envolvida direta ou indiretamente no feminicídio.
Rede de proteção
O decreto que regulamenta o programa determina que autoridades policiais ou agentes da rede, ao identificarem casos de orfandade por feminicídio, comuniquem imediatamente o Ministério Público e a Defensoria Pública, garantindo acompanhamento jurídico e proteção dos direitos da criança ou adolescente. A Seduc assegura prioridade de matrícula ou transferência, independentemente da existência de vagas, na unidade mais próxima da residência.
Para a secretária da Sedihpop, Lília Raquel, o início dos pagamentos concretiza uma política pública essencial. “O Maranhão Acolhedor representa um compromisso com a vida e com a reconstrução de trajetórias interrompidas pela violência de gênero”, destacou.
Informações e inscrições
As famílias interessadas podem obter informações e solicitar o benefício por meio do portal oficial maranhaoacolhedor.ma.gov.br, na Sedihpop, ou junto aos Conselhos Tutelares, Defensoria Pública e demais órgãos da rede de proteção. O site reúne a lista de documentos, orientações e canais de atendimento.
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