TCE-MA cria regras para rastrear emendas parlamentares

TCE-MA cria regras para rastrear emendas parlamentares

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão aprovou uma nova instrução normativa que define critérios para a fiscalização, o acompanhamento e o julgamento da execução das emendas parlamentares estaduais e municipais. A medida estabelece parâmetros voltados à ampliação da transparência, da rastreabilidade e do respeito aos princípios constitucionais na aplicação dos recursos públicos.

A norma tem como referência decisões do Supremo Tribunal Federal, especialmente o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 854, relatada pelo ministro Flávio Dino. Nesse processo, o STF reconheceu violações aos princípios da transparência e da impessoalidade no modelo conhecido como orçamento secreto.

A Instrução Normativa nº 82/2025 também está alinhada às diretrizes do Plano Nacional de Transparência Pública, que determina a divulgação ampla e padronizada das informações relativas às emendas parlamentares, sejam elas individuais, coletivas, de bancada ou de comissão. Outro fundamento é o artigo 163-A da Constituição Federal, que prevê a integração das informações contábeis, orçamentárias e fiscais dos entes federativos, garantindo publicidade, comparabilidade e rastreabilidade dos dados.

Conforme a nova regra, os entes fiscalizados deverão apresentar ao TCE-MA, em prazo a ser definido, um plano de ação detalhado com as medidas necessárias para implantar ou aperfeiçoar os mecanismos de transparência e controle das emendas parlamentares. O documento deverá incluir diagnóstico da situação atual, cronograma de ações, definição dos responsáveis e previsão de integração com sistemas de planejamento, orçamento, finanças e controle interno.

No campo da transparência, o Tribunal passará a verificar se as informações sobre as emendas são divulgadas antes da execução orçamentária e financeira. Essa divulgação deverá ocorrer em meio eletrônico de acesso público e conter dados como identificação do parlamentar proponente, código único da emenda, objeto da despesa, plano de trabalho, metas, valor destinado, órgão executor ou beneficiário, localidade atendida, cronograma físico-financeiro e informações completas sobre a execução, incluindo empenhos, liquidações, ordens bancárias, notas fiscais e relatórios.

A norma também determina a identificação dos instrumentos jurídicos firmados e do número do processo administrativo correspondente a cada emenda. Para a fiscalização específica das chamadas emendas pix, a Secretaria de Fiscalização do TCE-MA deverá apresentar, no prazo de até 30 dias, propostas de normas complementares que detalhem fluxos, formulários, roteiros e listas de verificação a serem utilizados nas ações de controle externo.

Segundo o secretário de Fiscalização do Tribunal, Fábio Alex de Melo, o grande volume de recursos envolvidos torna indispensável um acompanhamento rigoroso. Ele destacou que a nova instrução normativa estabelece diretrizes técnicas claras para orientar a atuação do TCE na fiscalização das emendas, com foco na correta aplicação do dinheiro público e na adoção das providências legais sempre que forem identificados desvios ou irregularidades.

Adriana Nogueira

Adriana Nogueira

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