Ex-servidora é condenada por esquema de fraude em pensão do INSS

Ex-servidora é condenada por esquema de fraude em pensão do INSS

A Justiça Federal condenou uma ex-servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma beneficiária e uma intermediária por envolvimento em um esquema de concessão fraudulenta de pensão por morte no Maranhão. A decisão é resultado de ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e determina o ressarcimento integral do prejuízo causado aos cofres públicos entre janeiro de 2005 e dezembro de 2013.
Segundo o MPF, a então servidora do INSS, lotada em uma agência da Previdência Social em São José de Ribamar, na região metropolitana de São Luís, atuou de forma deliberada para conceder o benefício de maneira irregular. O esquema contou com a participação de uma intermediária, responsável por articular o processo, e teve como beneficiária uma pessoa que passou a receber a pensão sem cumprir os requisitos legais.

As investigações apontaram a inserção de informações falsas no sistema previdenciário e a aceitação de documentos considerados inválidos. Entre as irregularidades comprovadas está a utilização de uma Declaração de Exercício de Atividade Rural falsa, que informava vínculo de trabalho entre 1990 e 2010, apesar de o suposto instituidor do benefício ter falecido em 1992. Também foi identificada a utilização indevida do número de carteira sindical de outra pessoa e a dispensa irregular da entrevista rural obrigatória.

Como parte das provas, o MPF apresentou documentos de inquérito da Polícia Federal, da ação penal relacionada aos mesmos fatos e do processo administrativo disciplinar instaurado pelo INSS, que resultou na demissão da servidora. A ex-funcionária ainda responde a outras ações cíveis e penais por suspeitas de irregularidades na concessão de benefícios previdenciários.

Além da obrigação de ressarcir o dano ao erário, a Justiça Federal aplicou sanções individuais às envolvidas. A ex-servidora foi condenada à perda da função pública, caso ainda exerça cargo, à suspensão dos direitos políticos por seis anos, à proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período e ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do prejuízo causado.

A beneficiária teve os direitos políticos suspensos por oito anos e ficou proibida de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo. Ela também foi condenada à perda dos valores recebidos de forma indevida e ao pagamento de multa civil no mesmo valor do enriquecimento ilícito.

Já a intermediária, que recebia comissão pelo agenciamento do benefício, foi condenada à perda dos valores obtidos ilegalmente, ao pagamento de multa civil equivalente à quantia recebida, além da suspensão dos direitos políticos e da proibição de contratar com o Poder Público por oito anos.

A decisão ainda cabe recurso.

Talliana Luz

Talliana Luz

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