Câmara aplica regimento e retira passaportes diplomáticos de ex-parlamentares
A decisão ocorreu após a cassação do mandato por acúmulo de faltas do ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), conforme prevê o regimento interno da Casa, que estabelece a perda do documento em casos de extinção do mandato parlamentar.
Situação semelhante foi aplicada ao ex-deputado Alexandre Ramagem, do PL do Rio de Janeiro. Considerado foragido da Justiça brasileira, ele foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal a 16 anos e um mês de prisão e também teve o passaporte diplomático invalidado.
Eduardo Bolsonaro, que está nos Estados Unidos desde fevereiro deste ano, utilizou as redes sociais para se manifestar sobre a decisão. Segundo ele, o cancelamento do documento já era esperado e teria como objetivo impedir sua permanência no exterior. O ex-parlamentar afirmou ainda que pretende buscar alternativas para obter um passaporte apátrida, condição em que o cidadão não é reconhecido como nacional por nenhum país.
A cassação do mandato de Eduardo foi definida pela Mesa Diretora da Câmara em razão da ausência reiterada às sessões legislativas, já que ele permanece fora do país. O entendimento da Casa é de que não é possível exercer a função parlamentar residindo no exterior e acumulando faltas no exercício do cargo.
No caso de Alexandre Ramagem, a perda do mandato ocorreu após a condenação no julgamento da trama golpista no STF. O ministro Alexandre de Moraes determinou que a Secretaria Judiciária encaminhasse ao Ministério da Justiça e Segurança Pública a documentação necessária para formalizar o pedido de extradição, com base no tratado firmado entre Brasil e Estados Unidos.
A Câmara reforçou que a medida segue normas internas e o princípio de que o exercício do mandato exige presença e atuação regular no Parlamento brasileiro.
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