Governo publica MP que amplia acesso ao FGTS

Governo publica MP que amplia acesso ao FGTS

O governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.331, que autoriza a liberação do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho encerrado ou suspenso a partir de janeiro de 2020.

Antes da nova regra, quem optava pelo saque-aniversário ficava impedido de retirar o valor total do FGTS em caso de demissão, tendo acesso apenas à multa rescisória de 40%, salvo exceções previstas em lei, como aposentadoria, doenças graves ou utilização do fundo para moradia. Com a medida provisória, passa a ser permitido o saque integral do saldo vinculado ao contrato encerrado ou suspenso dentro do período estabelecido.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a iniciativa deve beneficiar mais de 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país, com a liberação de aproximadamente R$ 7,8 bilhões. A medida alcança as hipóteses previstas no artigo 20 da Lei nº 8.036, incluindo demissão sem justa causa e outras situações legais.

Os pagamentos serão realizados de forma automática pela Caixa Econômica Federal, responsável pela operação do FGTS. O cronograma prevê duas etapas: até o dia 30 de dezembro de 2025 será liberado o saque de até R$ 1.800 do saldo disponível, enquanto o valor restante poderá ser retirado até 12 de fevereiro de 2026. Trabalhadores que já possuem conta cadastrada no sistema do FGTS receberão os recursos automaticamente. Aqueles que não têm cadastro poderão efetuar o saque presencialmente nos canais da Caixa, conforme calendário que ainda será divulgado.

A medida provisória também preserva as garantias já vinculadas ao FGTS em operações de crédito, como nos casos de alienação ou cessão fiduciária. Esses contratos continuam válidos mesmo com a liberação dos valores.

O governo esclarece que a regra tem caráter temporário. Trabalhadores demitidos após a publicação da medida continuam submetidos às normas anteriores do saque-aniversário, que permitem apenas o recebimento da multa rescisória. A MP também não altera as regras para quem pede demissão, situação em que o saldo permanece bloqueado.

Além disso, permanecem em vigor as mudanças aprovadas em outubro pelo Conselho Curador do FGTS para a antecipação do saque-aniversário por meio de crédito. As novas regras limitam o número de parcelas antecipadas, estabelecem um teto de R$ 500 por parcela, restringem a uma operação por ano por trabalhador e exigem um prazo mínimo de 90 dias após a adesão para liberação do crédito. Essas alterações substituem o modelo anterior, que permitia a antecipação integral do saldo logo após a opção pelo saque-aniversário.

Adriana Nogueira

Adriana Nogueira

💬 Comentários (0)

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.