39 detentos não retornam da saída temporária de Natal em São Luís
Segundo dados da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (SEAP), 39 dos 684 internos beneficiados com a saída temporária do Natal não retornaram às unidades prisionais da capital maranhense.
As 18h do último dia 27, foi o horário estabelecido para que os detentos retornassem às suas unidades. A secretaria destacou que os internos que não se reapresentaram são considerados foragidos da justiça e podem sofrer penalidades como: regressão de regime, além de outras sanções previstas em lei. A SEAP afirmou ainda que os procedimentos legais já são adotados para a localização e recaptura desses condenados.
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