Autorizações de Viagem de Menores Digitais crescem 1.667% no MA

Autorizações de Viagem de Menores Digitais crescem 1.667% no MA

Com a chegada das férias escolares, cresce em todo o país o número de crianças e adolescentes que viajam para destinos nacionais e internacionais em excursões, intercâmbios ou visitas a familiares. Um movimento que agora foi ainda mais facilitado com a emissão digital da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), feita em Cartório de Notas e obrigatória para menores de 16 anos que viajam muitas vezes desacompanhados, acompanhados por apenas um dos pais ou ainda com parentes, ou responsáveis.

Dados consolidados pelos Cartórios de Notas do Maranhão mostram que a versão digital da AEV registrou um crescimento de 1.667% desde a sua implementação, em 2021. Até 22 de dezembro, no ano de 2025, foram contabilizadas 53 autorizações emitidas, contra 3 em relação a 2021, quando o serviço eletrônico ainda estava em fase inicial.

A evolução ano a ano retrata a consolidação da ferramenta digital junto às famílias maranhenses. Em dezembro de 2022, foram 14 solicitações, alta de 367% em relação a 2021. Já em dezembro de 2023, o número saltou para 49 autorizações, crescimento de 250% sobre o ano anterior. No ano passado, foram totalizados 67 pedidos de AEVs, número 37% maior que 2023. Em 2025, foram registradas 53 autorizações, mantendo um patamar equilibrado de emissões no estado.

Segundo o presidente do Colégio Notarial – Seção Maranhão (CNB/MA), Gustavo Dal Molin, a ampliação do uso da Autorização Eletrônica de Viagem está diretamente ligada à evolução tecnológica dos serviços notariais e à busca por mais segurança para as famílias. “Os Cartórios de Notas têm investido continuamente em soluções que combinam inovação, segurança jurídica e facilidade de acesso. A AEV digital representa esse avanço, ao oferecer um serviço prático, seguro e acessível, especialmente em períodos de maior fluxo de viagens, como as férias escolares”, afirma.

Documento obrigatório e 100% digital

Disponível em formato eletrônico desde 2021, a AEV é exigida para menores de 16 anos que viajam desacompanhados ou acompanhados por apenas um dos pais, parente ou responsável, conforme a legislação brasileira. A solicitação pode ser feita de forma totalmente online, por meio de videoconferência com um tabelião, na plataforma nacional unificada e-Notariado (www.e-notariado.org.br), que integra todos os Cartórios de Notas do país.

Após a emissão, o documento é disponibilizado em formato digital — com QR Code — ou físico, permitindo sua apresentação diretamente no celular nos guichês de companhias aéreas ou em postos de fiscalização. O acesso por aplicativo reduz o risco de extravio e possibilita, inclusive, o cancelamento remoto da autorização, se necessário.

O modelo físico da autorização permanece disponível e pode ser emitido presencialmente nos Cartórios de Notas, mediante reconhecimento de firma dos responsáveis, em formulário próprio.

Como emitir a Autorização Eletrônica de Viagem

Para emitir a AEV, os responsáveis devem acessar a área “Cidadão” da plataforma e-Notariado, preencher a solicitação e escolher entre atendimento presencial ou por videoconferência. Para a emissão remota, é necessário possuir certificado digital ICP-Brasil ou o Certificado Notarizado, fornecido gratuitamente, também em formato digital pela plataforma dos Cartórios de Notas.

Talliana Luz

Talliana Luz

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