REFIS do ICMS tem adesão ampliada no Maranhão

REFIS do ICMS tem adesão ampliada no Maranhão

A Secretaria de Fazenda do Maranhão prorrogou até 30 de janeiro de 2026 o prazo para adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICM e ao ICMS, conhecido como REFIS. A ampliação foi oficializada por meio da Resolução Administrativa nº 47/2025.

O programa contempla contribuintes do ICMS com débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, oferecendo condições especiais para quitação à vista ou parcelada. Os benefícios incluem reduções significativas de multas e juros, que variam de 50% a 85% nos parcelamentos e podem chegar a 95% nos pagamentos efetuados em cota única.

Podem ser incluídos no REFIS débitos já constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, declarados espontaneamente pelo contribuinte ou que estejam em discussão administrativa ou judicial. Também entram no programa as multas aplicadas por omissão ou atraso na entrega das declarações DIEF e EFD, que podem ser quitadas à vista com abatimento de 90% do valor.

Além da possibilidade de pagamento integral com elevados descontos, o programa prevê reduções progressivas de multas e juros conforme o número de parcelas escolhidas, conforme estabelecido na Medida Provisória nº 489/2025. Contribuintes que já possuem parcelamentos em andamento podem migrar para o novo REFIS, desde que solicitem o cancelamento do acordo anterior. Essa opção é válida apenas para parcelamentos firmados sem benefícios de redução previstos em programas anteriores.

O pedido de cancelamento do parcelamento vigente deve ser formalizado por meio de requerimento específico, com assinatura digital ou firma reconhecida em cartório, ou ainda assinado e acompanhado de documento pessoal com assinatura correspondente. O formulário está disponível no portal da Secretaria de Fazenda.

A adesão ao REFIS pode ser feita até 30 de janeiro de 2026, diretamente pelo site da Sefaz-MA, por meio do sistema de autoatendimento SefazNet, tanto para pagamento à vista quanto para parcelamento.

Adriana Nogueira

Adriana Nogueira

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