Ex-prefeito é condenado no Maranhão
O Ministério Público Federal obteve na Justiça Federal a condenação do ex-prefeito de Olho D’Água das Cunhãs, no Maranhão, José Alberto Azevedo, de dois ex-integrantes da comissão de licitação do município e de uma empresária por irregularidades na contratação de serviços de capacitação de professores. A decisão reconheceu a prática de fraude em um procedimento licitatório realizado em 2009, cujo contrato foi firmado no valor de R$ 52 mil, com prejuízo aos cofres públicos.
Segundo a sentença, os recursos utilizados na contratação eram provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, o Fundeb, e não houve comprovação da efetiva prestação dos serviços contratados. A Justiça confirmou que o processo licitatório foi direcionado para beneficiar a empresa M G Serra Mota Aguiar Consultoria.
A ação civil por improbidade administrativa foi proposta pelo MPF em dezembro de 2013 e apontou que a licitação foi fraudada por meio da simulação de concorrência. As investigações demonstraram a existência de montagem documental e o uso indevido do nome da empresa Sicope Ltda., cuja representante afirmou não ter participado do certame e negou a autenticidade das assinaturas que constavam nos documentos. Também ficou comprovado que a empresa vencedora pertencia à própria empresária beneficiada pelo esquema.
Durante a apuração, o MPF reuniu elementos como relatório da Controladoria-Geral da União, documentos do processo licitatório, notas fiscais, cheques e declarações da empresa utilizada de forma indevida. Na sentença, assinada em novembro de 2025, a Justiça destacou que o conjunto probatório evidenciou a atuação conjunta de agentes públicos e particulares para fraudar a licitação e conferir aparência de legalidade a um contrato previamente direcionado.
Com a decisão, o ex-prefeito José Alberto Azevedo foi condenado à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos, à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 12 anos, ao pagamento de multa civil no valor de R$ 10,4 mil e ao ressarcimento integral dos danos causados ao erário. A empresária foi condenada às mesmas penalidades, com exceção da perda da função pública. Já os dois servidores municipais que integravam a Comissão Permanente de Licitação à época dos fatos receberam penas de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público por períodos de oito e dez anos, além do pagamento de multa civil no mesmo valor aplicado aos demais condenados. A decisão ainda é passível de recurso.
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