Código do Contribuinte entra em vigor com vetos

Código do Contribuinte entra em vigor com vetos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quinta-feira (8) a lei que institui o Código de Defesa do Contribuinte, medida considerada estratégica pelo governo para combater fraudes fiscais por meio do enquadramento do chamado devedor contumaz. Apesar da sanção, o texto final sofreu vetos importantes, especialmente nos trechos que previam benefícios e facilidades para contribuintes considerados bons pagadores.

A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (9) e endurece os critérios para identificar contribuintes que utilizam o não pagamento recorrente de tributos como prática deliberada de negócio. Ao mesmo tempo, cria instrumentos voltados ao incentivo da regularidade fiscal.

O eixo central da norma é a definição objetiva do devedor contumaz, que pode ser pessoa física ou jurídica, caracterizado pelo acúmulo reiterado de dívidas tributárias de alto valor, sem justificativa plausível. Antes do enquadramento definitivo, o contribuinte será notificado e terá prazo para quitar os débitos ou apresentar defesa administrativa.

Confirmada a condição de devedor contumaz, a lei prevê sanções mais rigorosas, como a restrição ao acesso a benefícios fiscais, impedimento de participar de licitações, proibição de firmar contratos com o poder público e até a declaração de inaptidão do CNPJ, o que limita significativamente a atuação da empresa no mercado.

O texto também institui programas voltados à promoção da conformidade tributária, como o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia) e o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA). Essas iniciativas preveem vantagens administrativas e tratamento diferenciado para contribuintes com histórico regular de cumprimento das obrigações fiscais.

No entanto, o presidente vetou cinco dispositivos que tratavam de incentivos financeiros mais amplos aos bons pagadores. Entre os pontos barrados estão a concessão de descontos expressivos em multas e juros para contribuintes com dificuldades temporárias, a possibilidade de uso de créditos fiscais para abater dívidas e a ampliação dos prazos de parcelamento para até dez anos.

De acordo com o governo, os vetos foram motivados por restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal, sob o argumento de que as medidas poderiam gerar renúncia de receita sem compensação adequada ou comprometer o equilíbrio das contas públicas.

Com isso, permanecem em vigor os mecanismos de estímulo à regularidade fiscal baseados em programas de conformidade e atendimento prioritário, enquanto as facilidades financeiras mais amplas foram excluídas. A maior parte da lei passa a valer imediatamente, embora algumas regras específicas dos programas de conformidade entrem em vigor em até 90 dias após a publicação oficial.

Adriana Nogueira

Adriana Nogueira

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