Lei do Descongela é sancionada por Lula
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a retomarem o pagamento de vantagens funcionais que haviam sido suspensas durante a pandemia de Covid-19. A medida foi oficializada com a publicação da sanção no Diário Oficial da União desta terça-feira (13).
Conhecida como Lei do Descongela, a Lei Complementar nº 226 permite a recomposição de benefícios como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e outros adicionais previstos nas carreiras do serviço público. Os valores correspondem ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, quando esses direitos ficaram temporariamente bloqueados.
A suspensão ocorreu durante o governo do então presidente Jair Bolsonaro, que, ao mesmo tempo em que autorizou o repasse de cerca de R$ 60 bilhões a estados e municípios por meio do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus, determinou o congelamento de reajustes e progressões salariais do funcionalismo como forma de compensação fiscal.
O texto aprovado pelo Congresso Nacional, com aval do Senado em dezembro, estabelece que o pagamento dos valores retroativos só poderá ser feito caso haja disponibilidade financeira nos cofres dos entes federativos. A lei deixa claro que a medida não pode gerar novas despesas nem extrapolar os limites fiscais vigentes.
Para que os servidores tenham direito ao recebimento, é necessário que o estado, o município ou o Distrito Federal tenha decretado estado de calamidade pública durante a pandemia. A norma não define prazo para a implementação e passa a valer a partir da data da sanção, alcançando servidores efetivos e empregados públicos regidos pela CLT.
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