A Justiça determinou que o Município de São Luís conceda auxílio-moradia a famílias que vivem em situação de risco na região conhecida como Matança do Anil. A decisão reconhece a condição de vulnerabilidade social dos moradores e estabelece o pagamento mensal de R$ 400 a 17 famílias afetadas por alagamentos frequentes.
O auxílio deverá ser pago até que as famílias sejam reassentadas em unidades habitacionais do Residencial Mato Grosso 2 ou até que a Prefeitura apresente outra alternativa definitiva de moradia. A medida busca garantir segurança e condições mínimas de dignidade enquanto não há uma solução permanente.
Além do repasse financeiro, a sentença obriga o Município a oferecer suporte logístico para a retirada de móveis e objetos pessoais, assegurando que eventual desocupação das residências ocorra de forma segura.
A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, em resposta a uma Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão. Conforme os autos, as famílias residem na área há mais de 15 anos, em local classificado pela Defesa Civil como de alto risco para inundações.
Durante o período chuvoso, os moradores enfrentam alagamentos recorrentes, com prejuízos materiais e risco à integridade física. A Defensoria apontou que, apesar de relatórios técnicos e alertas emitidos pela Defesa Civil, o poder público municipal não adotou medidas eficazes para resolver a situação.
Ao justificar a decisão, o magistrado destacou que o direito à moradia é um direito social assegurado pela Constituição Federal e que cabe ao Município garantir o mínimo existencial, incluindo moradia adequada e proteção à vida. Diante da ausência de uma resposta definitiva em prazo razoável, o auxílio-moradia foi considerado uma medida necessária para resguardar os direitos das famílias.
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