Maranhão avança na segurança turística

Maranhão avança na segurança turística

O Governo do Maranhão sancionou, a Lei nº 12.778, que estabelece diretrizes para a segurança no turismo em todo o estado. A nova legislação cria um marco regulatório para o setor ao definir responsabilidades, padrões técnicos e ações voltadas à proteção de turistas e visitantes, além de fortalecer o turismo como instrumento de desenvolvimento econômico e social.

A proposta, de autoria do deputado Catulé Júnior, foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Carlos Brandão, reforçando a atuação conjunta dos poderes na formulação de políticas públicas voltadas à organização e qualificação da atividade turística no Maranhão.

Desde os primeiros dispositivos, a lei reconhece a segurança no turismo como uma política estratégica de Estado, com foco na preservação da integridade física dos visitantes, na promoção de boas práticas e na criação de um ambiente confiável para quem se desloca ao Maranhão a lazer, negócios, cultura, esporte ou aventura. O texto também define o turista como qualquer pessoa em deslocamento temporário e atribui responsabilidades diretas aos prestadores de serviços turísticos, como meios de hospedagem, agências de viagens, guias, transportadoras e empresas especializadas em turismo de aventura.

A legislação determina a adoção de normas técnicas nacionais e internacionais como referência obrigatória para a segurança das atividades turísticas, com destaque para padrões aplicáveis ao turismo de aventura e ao ecoturismo. Com isso, práticas realizadas em ambientes naturais passam a exigir avaliação de riscos, medidas de prevenção de acidentes e utilização de equipamentos adequados, contribuindo para a elevação do nível de profissionalização do setor e para a redução de ocorrências.

A lei prevê ainda a atuação integrada do Poder Público Estadual com os municípios turísticos, entidades representativas e a iniciativa privada. Entre as medidas estão a implantação de estruturas especializadas em segurança turística em áreas de grande fluxo de visitantes, a capacitação de profissionais para atuação em situações de emergência e primeiros socorros, a ampliação da sinalização informativa e o desenvolvimento de ações educativas voltadas à orientação dos turistas. Também está prevista a intensificação da cooperação entre os órgãos de segurança pública e o trade turístico.

Os prestadores de serviços passam a ter deveres específicos relacionados à segurança, como a manutenção de registros atualizados dos clientes em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, a oferta de informações claras sobre riscos e procedimentos preventivos e a garantia de que instalações e serviços atendam às normas técnicas vigentes. A legislação também exige comunicação imediata às autoridades em casos que possam comprometer a segurança dos visitantes, além da presença de profissionais capacitados para atendimento emergencial e gestão de situações críticas.

O descumprimento das determinações poderá resultar em advertências ou multas, conforme regulamentação a ser definida pelo Poder Executivo, reforçando o caráter obrigatório das medidas e ampliando a responsabilidade dos agentes do setor. A norma autoriza ainda a celebração de convênios com municípios turísticos, órgãos federais e entidades privadas para viabilizar a implementação das ações previstas.

Com a entrada em vigor da Lei nº 12.778 na data de sua publicação, o Maranhão avança na consolidação de um ambiente turístico mais seguro, estruturado e alinhado às boas práticas adotadas no país e no exterior, ampliando a confiança dos visitantes e criando bases sólidas para o crescimento sustentável do turismo estadual.

Adriana Nogueira

Adriana Nogueira

💬 Comentários (0)

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.