Suprema Corte encerra apuração sobre delegados da PF

Suprema Corte encerra apuração sobre delegados da PF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quinta-feira (22) o arquivamento das investigações contra dois delegados da Polícia Federal suspeitos de utilizar a estrutura da corporação em benefício do então presidente Jair Bolsonaro durante as eleições de 2022.

A decisão acompanhou o parecer da Procuradoria-Geral da República, que concluiu não haver elementos suficientes para sustentar a continuidade das apurações contra Leo Garrido de Salles Meira e Alfredo de Souza Lima Coelho. Segundo o entendimento da PGR, as provas reunidas não demonstram a prática de irregularidades por parte dos dois delegados.

As investigações tiveram início após a Polícia Federal, em agosto de 2024, indiciar o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres e quatro integrantes da Polícia Federal que atuavam cedidos ao Ministério da Justiça naquele período. Além de Meira e Coelho, também foram indiciados Marília Ferreira Alencar e Fernando de Sousa Oliveira.

Os indiciamentos tiveram como base o artigo 359-P do Código Penal, que trata de crimes relacionados à restrição ou dificuldade ao exercício de direitos políticos. A apuração se concentrou, principalmente, nas operações realizadas pela PRF durante o segundo turno das eleições de 2022, quando foram registradas diversas blitze em rodovias federais, sobretudo na região Nordeste, tradicional reduto eleitoral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

No desdobramento judicial do caso, Silvinei Vasques, Anderson Torres e Marília Ferreira Alencar acabaram condenados pela Primeira Turma do STF em processos ligados à chamada trama golpista. Já Fernando de Sousa Oliveira foi absolvido em julgamento relacionado aos mesmos fatos.

Ao se manifestar no processo, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, avaliou que as diligências realizadas não indicaram a participação direta de Meira, Coelho e Oliveira nas condutas atribuídas aos demais investigados. Diante desse cenário, Moraes concluiu não haver justa causa para oferecer denúncia ou dar prosseguimento às investigações.

Com isso, o ministro determinou o arquivamento do caso em relação aos dois delegados e, considerando as decisões já proferidas quanto aos demais envolvidos, encerrou definitivamente a apuração.

Adriana Nogueira

Adriana Nogueira

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