Justiça concede prisão domiciliar da primeira-dama e vice-prefeita

Justiça concede prisão domiciliar da primeira-dama e vice-prefeita

O Tribunal de Justiça do Maranhão determinou a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar da vice-prefeita de Turilândia, Tanya Mendes (PRD), e da primeira-dama do município, Eva Curió. As duas são investigadas na Operação Tântalo II, que apura um suposto esquema de desvio de aproximadamente R$ 56 milhões em recursos públicos. Ambas são mães de crianças com menos de 12 anos.

A decisão foi proferida nesta segunda-feira (26) pela desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, integrante da Terceira Câmara de Direito Criminal do TJMA. O entendimento levou em consideração um estudo social elaborado por equipe técnica especializada, além de parecer favorável do Ministério Público do Maranhão.

Tanya Mendes e Eva Curió estavam presas preventivamente no curso da investigação que apura a existência de uma organização criminosa supostamente atuante nos Poderes Executivo e Legislativo do município de Turilândia, no interior do estado.

Na análise do caso, a relatora destacou que o Ministério Público, por meio do procurador-geral de Justiça em exercício, se manifestou pela substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos severas, ao considerar que, no estágio atual das apurações, a manutenção da custódia em unidade prisional não se mostrava indispensável.

A decisão judicial aplicou o artigo 318-A do Código de Processo Penal, que autoriza a substituição da prisão preventiva por domiciliar para mulheres responsáveis por crianças menores de 12 anos, desde que os crimes investigados não envolvam violência, grave ameaça ou tenham sido praticados contra os próprios filhos.

O estudo social anexado ao processo teve peso significativo na decisão. O relatório técnico apontou indícios de prejuízos emocionais e psicológicos às crianças em razão do afastamento materno, incluindo regressões comportamentais, choro frequente, alterações no sono e na alimentação, aumento da dependência emocional e comprometimento na formação de vínculos afetivos, especialmente na primeira infância.

No caso da filha da vice-prefeita, com menos de dois anos de idade, os profissionais alertaram para possíveis riscos ao desenvolvimento emocional, avaliação mencionada tanto na decisão judicial quanto no parecer do Ministério Público.

Ao fundamentar o entendimento, a desembargadora ressaltou que o princípio do melhor interesse da criança, previsto no artigo 227 da Constituição Federal, deve nortear a aplicação das medidas cautelares no âmbito penal. O posicionamento está alinhado à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e foi igualmente destacado pelo Ministério Público nos autos.

Apesar da concessão da prisão domiciliar, o TJMA determinou a manutenção de medidas cautelares rigorosas para ambas as investigadas. Entre as restrições impostas estão o recolhimento domiciliar integral, o uso de monitoramento eletrônico quando disponível, a proibição de contato com outros investigados e testemunhas, a vedação de acesso a repartições públicas de Turilândia, a entrega de passaportes e o comparecimento obrigatório aos atos processuais.

No caso de Tanya Mendes, a Justiça manteve ainda o afastamento cautelar do cargo de vice-prefeita, com o objetivo de evitar qualquer interferência no andamento das investigações.

kleuberth Costa

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