MPMA exige concurso em Passagem Franca

MPMA exige concurso em Passagem Franca

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) firmou,  um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Passagem Franca que estabelece uma série de medidas para reorganização do quadro de servidores do município e a realização de concurso público.

Pelo acordo, o Município terá prazo de até 140 dias para realizar um levantamento completo dos cargos vagos existentes, a fim de identificar a real necessidade de cada secretaria e órgão da administração municipal. A partir desse diagnóstico, deverá ser avaliada a criação de novos cargos e a posterior realização do certame.

O documento foi assinado pelo promotor de justiça Carlos Allan da Costa Siqueira, que responde temporariamente pela comarca, pelo prefeito Francisco Menezes de Souza e pelo presidente da Câmara Municipal, Raimundo Augusto Coelho Júnior.

O TAC também determina que, em até 40 dias após a conclusão do levantamento, a Prefeitura encaminhe à Câmara de Vereadores um projeto de lei propondo a criação dos cargos considerados necessários, com a devida descrição das atribuições, quantitativo de vagas e valores de remuneração.

Entre os compromissos assumidos está a realização de concurso público de provas e títulos. O cronograma prevê até 90 dias para a conclusão do processo licitatório destinado à contratação da empresa organizadora; até 60 dias após a licitação para a publicação do edital, que deverá prever reserva de vagas conforme a legislação; e até 120 dias após o lançamento do edital para a homologação do resultado final.

Após a homologação, o Município deverá nomear os candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas e, de forma simultânea, promover a exoneração dos servidores temporários que estejam ocupando esses cargos.

O acordo estabelece multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento ou atraso injustificado das obrigações, valor que será pago pelo Município e destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

Para fins de fiscalização, a Prefeitura deverá encaminhar ao MPMA, no prazo máximo de cinco dias úteis após o término de cada etapa, a documentação que comprove o cumprimento das medidas previstas no TAC.

Adriana Nogueira

Adriana Nogueira

💬 Comentários (0)

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.