Maranhão registra 52 mudanças de gênero em cartórios em 2025

Maranhão registra 52 mudanças de gênero em cartórios em 2025

O Maranhão registrou crescimento contínuo nas alterações de gênero em cartórios, segundo dados do Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). Somente em 2025, foram contabilizadas 52 mudanças de gênero no estado, número ligeiramente superior ao de 2024, quando houve 51 registros.

Desde 2018, ano em que passou a ser permitida a alteração administrativa de nome e gênero diretamente em cartório, o Maranhão apresentou um crescimento acumulado de 246% nesse tipo de procedimento. Naquele primeiro ano, foram registrados apenas 15 atos, evidenciando a expansão gradual do acesso a esse direito no estado.

Esse avanço no Maranhão é reflexo do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que garantiu o direito à retificação de nome e gênero no Registro Civil sem a exigência de cirurgia ou procedimentos médicos. A decisão foi regulamentada em todo o país pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o que possibilitou que o processo passasse a ser realizado diretamente nos cartórios, de forma mais simples, segura e acessível.

Os dados de 2025 mostram que 36 pessoas alteraram o registro de masculino para feminino. Já as mudanças de feminino para masculino somaram 14 registros. Além disso, foram realizadas 2 alterações de nome sem mudança de gênero.

Como realizar a alteração em Cartório

Para solicitar a alteração de nome e gênero no Cartório de Registro Civil, é necessário apresentar documentos pessoais, comprovante de endereço e certidões dos distribuidores cíveis e criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, além das certidões da Justiça do Trabalho e dos Tabelionatos de Protesto. Após a entrega da documentação, o oficial de registro realiza uma entrevista com a pessoa interessada. A Arpen-Brasil disponibiliza uma cartilha completa com orientações sobre o procedimento.

A existência de apontamentos nas certidões não impede a realização do ato. Cabe ao cartório comunicar a mudança aos órgãos competentes e aos demais órgãos de identificação. A atualização dos documentos pessoais deve ser solicitada diretamente pelo interessado junto aos respectivos órgãos emissores. Não há exigência de laudos médicos nem de avaliação psicológica para a realização do procedimento.

Talliana Luz

Talliana Luz

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