STF analisa lei de SC que extingue cotas raciais
O governo de Santa Catarina defendeu no Supremo Tribunal Federal a constitucionalidade da lei estadual que proíbe a adoção de cotas raciais nas universidades públicas e em instituições beneficiadas por recursos do estado. Na manifestação enviada ao ministro Gilmar Mendes, relator da ação, a gestão do governador Jorginho Mello argumenta que a norma é compatível com a Constituição e adequada às características demográficas catarinenses.
De acordo com o documento encaminhado pela Procuradoria-Geral do Estado, Santa Catarina possui a maior proporção de população branca do país, estimada em 81,5%, enquanto pretos e pardos representariam 18,1% dos habitantes. O governo sustenta que esse perfil demográfico diferenciaria o estado da média nacional e reduziria a justificativa para políticas de cotas raciais. Os dados apresentados, no entanto, divergem dos números do Censo de 2022 do IBGE, que apontam 76,3% de pessoas brancas e 23,3% de pretos e pardos no estado. O levantamento oficial também indica que o Rio Grande do Sul lidera a proporção de população branca no país.
A manifestação ocorre no âmbito de uma ação protocolada por PSOL, União Nacional dos Estudantes e Educafro, que questiona a constitucionalidade da lei aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro e sancionada pelo governador no dia 22. Tanto o Executivo quanto o Legislativo estadual foram intimados pelo STF a prestar esclarecimentos. Paralelamente, a norma já é alvo de contestação no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que concedeu liminar suspendendo seus efeitos.
Para reforçar a defesa da lei, o governo catarinense cita indicadores de renda e afirma que o estado apresenta uma das menores diferenças salariais entre brancos e negros no país. A partir desse argumento, sustenta que políticas baseadas em critérios raciais seriam inadequadas à realidade local e incompatíveis com o princípio constitucional da igualdade.
Segundo a gestão estadual, o combate às desigualdades não autoriza o poder público a estabelecer classificações raciais como critério de acesso a oportunidades. O governo afirma que a adoção de cotas raciais substituiria a avaliação individual por generalizações coletivas e imporia prejuízos a outros candidatos em um sistema de vagas limitadas, independentemente de mérito acadêmico ou vulnerabilidade socioeconômica comprovada.
Outro ponto levantado é a ausência de critérios objetivos para o encerramento desse tipo de política. Para o estado, a falta de regras claras de transitoriedade transforma medidas excepcionais em permanentes, institucionalizando categorias raciais como forma de organização do acesso a direitos.
A manifestação também aponta a existência de alternativas consideradas mais adequadas, como políticas baseadas em renda, origem escolar ou condições sociais. O governo argumenta que a lei não elimina ações afirmativas, mas redefine seus critérios, mantendo reservas de vagas para pessoas com deficiência, estudantes de baixa renda e egressos da rede pública, considerados parâmetros objetivos e verificáveis.
A legislação, de autoria do deputado Alex Brasil, veda não apenas cotas raciais para ingresso de estudantes, mas também para a contratação de professores, técnicos e demais profissionais. Em caso de descumprimento, as instituições podem ser multadas em até R$ 100 mil por edital e perder repasses estaduais. A norma afeta principalmente a Universidade do Estado de Santa Catarina, além de instituições do sistema Acafe e entidades privadas que recebem recursos de programas estaduais de financiamento estudantil.
A medida enfrenta forte resistência. A reitoria da Udesc classificou a decisão como um retrocesso e afirmou que a proibição causa prejuízos ao desenvolvimento social e científico do estado. No âmbito federal, o Ministério da Igualdade Racial acionou a Ordem dos Advogados do Brasil em busca de medidas jurídicas contra a norma. A seccional catarinense da OAB também se posicionou contra a lei, apontando incompatibilidade com a Constituição e com os princípios da igualdade material.
Internamente, a Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina se manifestou contra o fim das cotas raciais antes da sanção da lei. Em parecer encaminhado à Casa Civil, a pasta alertou para impactos institucionais, jurídicos e políticos, além de danos à imagem pública do estado. O documento defendeu a manutenção das ações afirmativas como instrumento essencial para a promoção da justiça social, dos direitos humanos e da diversidade.
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