MPMA questiona seletivo da SEMED de Pinheiro
O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) protocolou junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) uma representação com pedido de medida cautelar urgente contra o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026, promovido pela Secretaria Municipal de Educação de Pinheiro (SEMED).
Conforme o documento encaminhado ao órgão de controle, o seletivo tem como objetivo a contratação de 423 profissionais, entre professores e intérpretes de Libras. Para o MP, trata-se de cargos de natureza permanente, o que contraria o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como forma obrigatória de ingresso no serviço público para esse tipo de função.
Na representação, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pinheiro argumenta que o município estaria recorrendo ao processo seletivo simplificado sob a justificativa de “necessidade temporária”, prática que, segundo o Ministério Público, pode caracterizar desvio da regra constitucional do concurso público.
O MP também chama atenção para o fato de existir o Concurso Público nº 001/2024, voltado às mesmas funções, que segue suspenso, enquanto a administração municipal opta por manter e renovar vínculos temporários. De acordo com o órgão ministerial, essa conduta pode resultar em elevado passivo trabalhista e causar prejuízos ao erário, sobretudo pela obrigatoriedade do pagamento de FGTS em contratos considerados irregulares, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 916.
Além da natureza das contratações, o Ministério Público aponta falhas no edital do seletivo, como critérios considerados subjetivos e prazos de inscrição reduzidos. Tais aspectos, segundo a Promotoria, afrontam os princípios da impessoalidade e da publicidade que devem nortear os atos da administração pública.
Diante da proximidade das contratações e do risco de ampliação dos danos financeiros ao município, o MP solicitou ao TCE-MA a suspensão imediata do seletivo até a análise do mérito da representação.
A representação foi formalmente encaminhada pela Promotoria de Justiça de Pinheiro ao presidente do Tribunal de Contas do Estado, acompanhada de documentos que embasam o pedido de medida cautelar.
Agora, caberá ao TCE-MA avaliar a presença dos requisitos legais para suspender o processo seletivo e, em momento posterior, julgar o mérito das irregularidades apontadas pelo Ministério Público.
O documento não individualiza responsabilidades de gestores, restringindo-se à análise dos atos administrativos e aos possíveis impactos jurídicos e financeiros decorrentes da condução do seletivo.
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