Justiça condena Uber a indenizar passageiro no MA
A Justiça do Maranhão condenou a Uber do Brasil a indenizar um passageiro que esqueceu compras no interior de um carro após uma corrida por aplicativo. O caso ocorreu em outubro de 2024, no município de Imperatriz.
A decisão foi proferida pela juíza Lívia Maria Aguiar, do 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. Segundo o processo, o passageiro esqueceu uma sacola com roupas recém-compradas e tentou recuperar os itens por meio dos canais oficiais da empresa, sem sucesso.
Durante a ação, a Uber alegou que não havia comprovação de que os objetos foram deixados no veículo e afirmou ter prestado o suporte necessário, pedindo a improcedência do pedido. No entanto, a magistrada entendeu que a assistência foi falha e que a empresa tinha meios de intermediar o contato com o motorista.
Na sentença, a juíza aplicou a teoria do desvio do tempo produtivo do consumidor, reconhecendo o direito à indenização por danos morais. A Uber foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais e R$ 849,97 por danos materiais.
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