TSE alerta sobre regras para votar em 2026
As eleições gerais de 2026 estão marcadas para o dia 4 de outubro, quando cerca de 150 milhões de eleitores deverão ir às urnas em todo o país. Na data, serão escolhidos deputados estaduais e federais, deputados distritais no Distrito Federal, senadores, governadores e o presidente da República. Caso seja necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro. Embora o voto seja obrigatório no Brasil, nem todos os cidadãos estão obrigados a participar.
De acordo com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para votar, é necessário ter pelo menos 16 anos de idade e estar com a situação regular junto à Justiça Eleitoral. O prazo final para emitir o título de eleitor, regularizar pendências ou solicitar a transferência de domicílio eleitoral termina em 6 de maio.
A legislação prevê que o voto seja facultativo para pessoas analfabetas, eleitores com mais de 70 anos e jovens entre 16 e 17 anos. Já os brasileiros que vivem no exterior continuam obrigados a votar nas eleições gerais, conforme orientação do Tribunal Superior Eleitoral.
No dia da votação, o eleitor deve comparecer à sua seção eleitoral portando um documento oficial com foto. Apesar de o título de eleitor não ser exigido, a Justiça Eleitoral recomenda levar o documento, seja na versão digital pelo aplicativo e-Título ou em formato impresso, para facilitar a identificação do local de votação.
Quem não puder votar deverá apresentar justificativa à Justiça Eleitoral. A justificativa pode ser feita no próprio dia da eleição pelo aplicativo e-Título ou mediante o preenchimento do formulário específico disponível nos locais de votação ou nos cartórios eleitorais, sempre com a apresentação de um documento com foto.
Também é possível justificar a ausência após o pleito, utilizando o e-Título, o Sistema Justifica ou comparecendo ao cartório eleitoral. Nesses casos, o eleitor deve apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestados médicos, bilhetes de viagem ou comprovantes de hospedagem.
Para verificar se está em situação regular, o eleitor pode acessar o site do TSE e consultar a situação eleitoral informando CPF, número do título ou nome completo. Caso haja pendências, a regularização deve ser feita de forma online, com envio de documentos ao Tribunal Regional Eleitoral do estado correspondente.
Entre os documentos que podem ser solicitados estão identidade oficial com foto, comprovante de residência recente, comprovante de quitação de débitos eleitorais, quando houver, e certificado de quitação do serviço militar para homens entre 18 e 45 anos. A regularização só será concluída após a análise do TRE, e o andamento do pedido pode ser acompanhado pelo sistema Título Net, respeitando o prazo final de 6 de maio.
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