Justiça suspende lei de contratações sem concurso em Carolina
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu, em decisão cautelar com efeitos retroativos, trechos da Lei Municipal nº 699/2025, de Carolina, que autorizavam contratações temporárias sem concurso público. A medida foi referendada por unanimidade pelo Órgão Especial nesta quarta-feira (25).
A decisão tem efeito ex-tunc, ou seja, retroage à origem dos atos, anulando as contratações realizadas com base nos dispositivos questionados. A exceção vale apenas para professores e professoras, a fim de evitar prejuízo ao ano letivo.
O colegiado também estabeleceu prazo de 180 dias para que o município conclua concurso público para preenchimento dos cargos, ficando vedadas novas contratações temporárias nesse período. O mérito da ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), ainda será julgado.
O Ministério Público apontou que diversos dispositivos da lei municipal violam o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para ingresso no serviço público, admitindo contratações temporárias apenas em situações excepcionais e devidamente justificadas.
Segundo o relator do processo, desembargador Jorge Rachid, os dispositivos impugnados permitem contratações para funções de caráter permanente, como nas áreas de educação e saúde, o que afasta o requisito de excepcionalidade previsto na Constituição. Ele citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que veda contratações temporárias para atividades ordinárias e previsíveis da administração.
O magistrado destacou ainda que o município possui mais de 1.200 servidores contratados temporariamente, enquanto o concurso público anunciado prevê apenas 250 vagas efetivas, o que demonstra descompasso estrutural.
O pedido de reconsideração apresentado pelo município foi negado. Com isso, ficam suspensos os efeitos dos dispositivos questionados da lei, proibidas novas contratações temporárias e fixado o prazo de seis meses para conclusão do concurso público.
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