Mudanças no VA e VR já estão valendo

Mudanças no VA e VR já estão valendo

As novas regras para o vale-alimentação e o vale-refeição passaram a valer nesta terça-feira (10), com mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador que buscam ampliar a concorrência, reduzir custos para os estabelecimentos e facilitar a adesão de empresas e trabalhadores ao sistema.

Entre as principais alterações está a adoção do regime aberto e da interoperabilidade, que permite o uso dos benefícios em qualquer maquininha de pagamento, sem a exigência de credenciamento específico por operadora. A aceitação dos cartões também passa a ser automática para estabelecimentos com CNAE elegível, o que deve beneficiar especialmente pequenos comércios.

O decreto estabelece ainda um teto para as taxas cobradas dos estabelecimentos. A taxa de desconto, conhecida como MDR, fica limitada a 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio não pode ultrapassar 2%. Essas regras passam a valer imediatamente, assim como a redução do prazo de pagamento aos estabelecimentos, que agora é de até 15 dias. Também foi proibida a prática conhecida como rebate, que envolvia descontos agressivos na contratação das operadoras, reforçando que o benefício deve ser utilizado exclusivamente pelo trabalhador para alimentação.

O valor do vale-alimentação e do vale-refeição não sofrerá alterações, e as empresas que já concedem o benefício por meio do PAT não terão aumento de custos nem precisarão reajustar os valores oferecidos aos funcionários. O programa segue restrito ao uso para alimentação, sendo vedada qualquer outra finalidade.

Apesar da entrada em vigor imediata de parte das medidas, o decreto prevê um período de transição para a implementação completa das mudanças. A partir de 10 de maio, entra em funcionamento um novo arranjo que permitirá a aceitação dos benefícios em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da bandeira ou da empresa emissora do cartão. Já em novembro, está prevista a interoperabilidade plena, quando qualquer cartão de vale-alimentação ou vale-refeição deverá ser aceito em qualquer terminal de pagamento no país.

Contratos que não estejam em conformidade com as novas regras não poderão ser prorrogados. Em caso de descumprimento, as empresas terão prazos de adaptação que variam entre 90, 180 e 360 dias, conforme o tipo de irregularidade identificada. Também ficam proibidas vantagens consideradas indevidas entre empregadores e operadoras, como cashback, bonificações, descontos, patrocínios ou ações de marketing.

O período de adaptação tem sido marcado por disputas judiciais. Algumas operadoras recorreram aos tribunais e obtiveram liminares para suspender, temporariamente, a aplicação de sanções relacionadas às regras de taxas e prazos. Mesmo assim, essas empresas continuam obrigadas a cumprir os demais dispositivos do decreto e as normas do PAT.

Em comunicado, o Ministério do Trabalho e Emprego afirmou que todas as empresas devem ajustar suas operações para atender ao novo marco regulatório. Segundo a pasta, as liminares concedidas não suspendem a vigência integral do decreto nem produzem efeitos para além das empresas diretamente beneficiadas pelas decisões judiciais.

Adriana Nogueira

Adriana Nogueira

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