Mulher recebe indenização após fraude online
O Google Brasil foi condenado pela 12ª Vara Cível de São Luís a indenizar uma mulher em R$ 22,2 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais depois que ela caiu em um golpe de site clonado ao tentar comprar um carro. A vítima recorreu à busca do Google para acessar a VIP Leilões, cadastrou-se e arrematou um Toyota Corolla 2014/2015, pagando o valor indicado via transferência bancária. Após o pagamento, não conseguiu retirar o veículo, percebendo que o site era falso.
O juiz Gustavo Silva Medeiros reconheceu a responsabilidade da Google, rejeitando a alegação de culpa exclusiva da vítima. A decisão se baseou no Código de Defesa do Consumidor e em precedentes do Superior Tribunal de Justiça, destacando que falha na prestação de serviço por “defeito de segurança” pode gerar dever de indenizar. Segundo o magistrado, permitir que golpistas comprem palavras-chave de marcas famosas e posicionem sites fraudulentos sem checagem prévia configura falha do serviço.
A Google argumentou que atua apenas como provedora de pesquisa e anúncios, não sendo responsável por conteúdo de terceiros ou negociações fora da plataforma. O juiz, porém, afirmou que, ao vender espaço publicitário, a empresa atua como veículo de publicidade e parceira comercial dos anunciantes, tendo lucro direto com os cliques nos anúncios. Dessa forma, a responsabilidade decorre do risco do empreendimento, cabendo à empresa adotar mecanismos mínimos de segurança, como checagem da identidade dos anunciantes (KYC – Know Your Customer).
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