Município de Pinheiro tem empréstimo bloqueado

Município de Pinheiro tem empréstimo bloqueado

Uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Pinheiro, resultou na suspensão de um empréstimo de R$ 60 milhões que o Município pretendia contratar junto ao Banco do Brasil. A decisão liminar foi proferida pela 1ª Vara da Comarca de Pinheiro.

A operação de crédito havia sido autorizada pela Lei Municipal nº 2.982/2025, sancionada em 23 de dezembro de 2024. De acordo com o texto da lei, os recursos seriam destinados à pavimentação de vias, recuperação de estradas vicinais e à implantação de um projeto de geração de energia solar fotovoltaica, denominado mineração distribuída.

Esta é a segunda tentativa recente da administração municipal de viabilizar operação semelhante. Em 2024, outra Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público já havia levado à suspensão de um empréstimo no valor de R$ 37,9 milhões, sob o argumento de descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na nova ação, o Ministério Público questiona principalmente o impacto financeiro da contratação de uma dívida de longo prazo, com prazo de pagamento entre seis e dez anos. Segundo a Promotoria, o comprometimento da receita prevista para 2026 alcançaria quase 10%, o que exigiria a apresentação de estudos técnicos capazes de demonstrar a viabilidade econômica do investimento e sua capacidade de gerar economia suficiente para quitar as parcelas do financiamento.

O órgão ministerial também aponta preocupação com a previsão legal de pagamento das prestações por meio de débito automático, sem necessidade de empenho prévio. Para o Ministério Público, esse mecanismo poderia criar uma despesa rígida, reduzindo a margem de gestão orçamentária de futuras administrações e dificultando a fiscalização por parte dos órgãos de controle. Há ainda o alerta de que a autorização para débito em conta a ser indicada poderia atingir recursos vinculados a áreas essenciais, como saúde e educação.

Outro ponto levantado é que a competência para estabelecer normas gerais sobre finanças públicas é da União, não cabendo ao Município criar regras que contrariem a legislação federal.

Na decisão liminar, a Justiça determinou que o Município apresente Estudo de Impacto Financeiro-Orçamentário atualizado, Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica do projeto de energia solar e certidão que comprove a regularidade do endividamento perante o órgão competente. A decisão também veda a inclusão de cláusulas que autorizem débito automático em contas vinculadas a verbas específicas, como Fundeb, saúde e convênios.

O descumprimento das determinações pode resultar em multa diária de R$ 50 mil, a ser aplicada pessoalmente ao prefeito de Pinheiro, Carlos André Costa Silva, conhecido como André da Ralpnet.

Adriana Nogueira

Adriana Nogueira

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