Prisão de piloto agressor é mantida pelo TJDF

Prisão de piloto agressor é mantida pelo TJDF

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a prisão preventiva de Pedro Arthur Turra Basso, de 19 anos, ao negar um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa. A decisão foi proferida na segunda-feira e considerou a gravidade dos fatos, o risco à ordem pública e a possibilidade de prejuízo à instrução criminal.

Pedro Turra é investigado por agredir violentamente um adolescente de 16 anos, que permanece hospitalizado em estado grave, após um ataque ocorrido na madrugada de 23 de janeiro, na saída de uma festa em Vicente Pires. O acusado segue detido em cela individual no Centro de Detenção Provisória do Complexo Penitenciário da Papuda, medida adotada para preservar sua integridade física diante de ameaças relatadas nos autos.

No pedido, a defesa argumentou que não haveria fatos novos capazes de justificar a prisão preventiva, sustentando que a decisão de primeira instância se baseou em fundamentos genéricos, na repercussão do caso e em vídeos divulgados nas redes sociais. Os advogados também destacaram que o jovem possui residência fixa, não tem antecedentes criminais, colaborou com as investigações e permaneceu em casa por receio de sofrer represálias.

Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Diaulas Costa Ribeiro, avaliou que a agressão registrada em vídeo apresenta elevado grau de violência e não pode ser tratada como um episódio isolado ou impulsivo. Para o magistrado, as imagens evidenciam conduta desproporcional e incompatível com padrões mínimos de convivência social, com impacto físico severo sobre a vítima.

O relator também ressaltou que, após a repercussão do caso, surgiram novos registros, relatos e ocorrências policiais atribuídos ao investigado, indicando um comportamento recorrente. Segundo a decisão, o conjunto desses elementos aponta para um padrão de violência reiterada, considerado socialmente alarmante.

Outro fundamento decisivo para a manutenção da prisão foi o risco à instrução criminal. De acordo com o voto, há informações documentadas de que o investigado teria tentado influenciar testemunhas, orientando versões dos fatos com o objetivo de sustentar uma tese de legítima defesa. Para o tribunal, essa conduta inviabiliza a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão.

A decisão destacou ainda que a prisão preventiva não configura antecipação de pena, mas uma medida necessária para garantir a regularidade do processo e a preservação da ordem pública.

A família do adolescente agredido avaliou que a manutenção da prisão foi adequada diante da gravidade do caso e das tentativas de interferência no andamento das investigações.

Já a defesa de Pedro Turra sustenta que a decisão ignora garantias legais e se baseia em interpretações subjetivas. Os advogados afirmam que, desde a audiência de custódia, o jovem vinha cumprindo todas as determinações judiciais, incluindo o pagamento de fiança, a permanência em residência fixa e a ausência de contato com envolvidos no processo.

A defesa informou que apresentou pedido de reconsideração da decisão e que um novo requerimento será encaminhado ao relator, já que a decisão anterior foi proferida durante o plantão judicial.

Também foram anexadas ao processo mensagens com ameaças direcionadas ao investigado, incluindo ofertas de recompensa por sua morte, além de relatos de intimidação ocorrida dentro da unidade prisional. Segundo a defesa, as ameaças se estendem à mãe do jovem e justificam a manutenção do isolamento como medida de proteção à vida.

Adriana Nogueira

Adriana Nogueira

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